Com a distribuição do parecer em avulso, os deputados têm, no mínimo, seis horas para analisar a matéria

Distribuído em avulso parecer sobre transferência de bens

A proposição atualiza a lista de projetos do Executivo que vão continuar recebendo recursos em 2016, ano eleitoral.

09/12/2015 - 11:46 - Atualizado em 09/12/2015 - 12:23

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) distribuiu, nesta quarta-feira (9/12/15), avulsos (cópias) do parecer de 2º turno ao Projeto de Lei (PL) 3.107/15, emitido pelo relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB). De autoria do governador Fernando Pimentel, a matéria altera a Lei 18.692, de 2009, visando a uniformizar os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica. O relator opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo (novo texto) nº 1, que apresentou.

Segundo o relator, o texto do substitutivo promove correções de técnica legislativa, além de incorporar o conteúdo das emendas que haviam sido acatadas em 1º turno. Com a distribuição do parecer em avulso, todos os integrantes da comissão têm, no mínimo, seis horas para analisar a matéria antes de votar.

A proposição atualiza a lista de projetos do Executivo que poderão continuar recebendo transferências de recursos em 2016, em razão de ser ano eleitoral. A Justiça Eleitoral veda o repasse de verbas em ano de eleições, para municípios e instituições privadas, exceto em casos de emergência ou de continuidade de algum programa. O intuito seria inibir o uso da máquina pública com fins eleitoreiros. A lei criou critérios para evitar problemas com a proibição prevista na legislação federal.

A nova redação ainda incorpora proposta de emenda encaminhada pelo governador, modificando a sistemática de concessão de auxílio-alimentação e auxílio-transporte no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual. Ainda de acordo com o texto distribuído em avulso, esses acréscimos estão em adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e são compatíveis com o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e o aumento de despesas não afetará as metas de resultados fiscais.

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