O relator concluiu pela constitucionalidade da proposição, na forma do substitutivo nº 1

Projeto de lei sobre cadastro de fornecedores passa na CCJ

O objetivo do Projeto de Lei 1.059/15 é coibir fraudes nas licitações públicas.

09/12/2015 - 12:35

O Projeto de Lei (PL) 1.059/15, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que institui o cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a administração pública, foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (9/12/15). O parecer do relator, deputado Isauro Calais (PMN), conclui pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A matéria, agora, pode ser encaminhada para análise na Comissão de Administração Pública.

A ideia do projeto é incluir, no referido cadastro, o nome de pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem ou cumprirem irregularmente cláusulas contratuais, que retardarem ou paralisarem obras, serviços ou fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à administração, que venderem mercadoria falsificada ou deteriorada, que prestarem serviços de baixa qualidade, entre outras práticas danosas ao interesse público. Segundo o parecer, trata-se, portanto, de iniciativa voltada para a coibição de fraudes nas licitações públicas.

O substitutivo nº 1 inclui o conteúdo da proposição na Lei 13.994, de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual. O dispositivo altera o artigo 11 da referida lei, para assegurar aos órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como a qualquer interessado, o livre acesso ao cadastro. Atualmente, o texto da lei faz menção apenas aos órgãos e entidades da administração pública estadual.

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