Projeto de lei recebido na reunião será encaminhado a três comissões temáticas da ALMG para análise

Plenário recebe PL sobre auxílios a servidor do Executivo

Projeto de Lei 3.142/15, do governador, institui auxílio-refeição e dispõe sobre concessão de auxílio-transporte.

03/12/2015 - 17:03

O Projeto de Lei (PL) 3.142/15, que institui o auxílio-refeição e dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, de autoria do governador Fernando Pimentel, foi recebido pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Ordinária desta quinta-feira (3/12/15). O governador enviou mensagem à ALMG encaminhando a matéria.

De acordo com a mensagem do governador, o projeto atende a uma reivindicação histórica de entidades que representam os servidores do Poder Executivo Estadual, ao propor revisão da legislação relativa à concessão de benefícios destinados ao custeio das despesas com transporte e alimentação no local de trabalho.

“Pretende-se estabelecer em lei critérios justos e isonômicos para a concessão dos referidos benefícios. Propõe-se, ainda, a definição dos valores em decreto, assegurando, dessa forma, que a administração possa promover atualizações periódicas”, destaca a mensagem.

A mensagem do governador ainda esclarece que a proposição não terá impacto nas despesas com pessoal do Poder Executivo, uma vez que esses pagamentos são classificados como despesa de custeio, não interferindo na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O projeto de lei estabelece o auxílio-refeição e auxílio-transporte ao servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo ou em comissão, bem como ao detentor de função pública e ao contratado, em exercício nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Ainda de acordo com a matéria, os auxílios têm caráter indenizatório e serão pagos mensalmente na proporção dos dias trabalhados. Em relação ao auxílio-refeição, não farão jus a ele: o servidor com carga horária de trabalho inferior a 30 horas semanais; o servidor que tiver alimentação gratuita no local de trabalho; o policial civil e militar e o bombeiro militar; o servidor cedido para órgão ou entidade não pertencente à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

A proposição determina também que o auxílio-transporte terá coparticipação do servidor, mediante desconto de 6% do valor do vencimento básico, conforme condições a serem definidas em decreto. E ainda que os auxílios não se incorporam à remuneração, nem aos proventos de aposentadoria do servidor, e não constituem base de cálculo para nenhuma outra vantagem.

O PL 3.142/15 será agora encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para análise.

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