A proposta pretende instituir uma política pública de atendimento psicossocial a vítimas de calamidades

Vítimas de calamidades podem ter atendimento psicossocial

Projeto que cria política pública voltada a esse atendimento recebeu parecer favorável de comissão nesta terça (1º/12).

01/12/2015 - 11:27

Desenvolver ações de atendimento e acompanhamento psicossocial às famílias das vítimas de calamidades públicas é o que pretende o Projeto de Lei (PL) 1.821/15, do deputado Neilando Pimenta (PP), que recebeu parecer favorável nesta terça-feira (1º/12/15) da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer do relator, deputado João Leite (PSDB), foi pela aprovação da matéria, com as emendas n° 1 e 3, e pela rejeição da emenda n° 2, todas apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto segue agora para apreciação do Plenário.

De acordo com a justificação que acompanha o projeto, o poder público tem demonstrado preocupação quanto ao apoio material e à recuperação da estrutura afetada em casos de acidentes naturais, calamidades e eventos de grande proporção, providenciando suprimento de água potável e de alimentos, bem como o restabelecimento emergencial dos serviços básicos essenciais. Entretanto, também seria necessário um atendimento psicossocial e, por isso, a proposta pretende instituir uma política pública voltada a esse atendimento.

De acordo com o parecer, as políticas de atenção psicossocial já estão consagradas na área de saúde pública, que se destinam a atividades como, por exemplo, o acompanhamento clínico e a reinserção social de usuários de drogas.

A emenda nº 1 proposta pretende alterar o texto original quanto à autorização para que o Poder Executivo desenvolva ações de acompanhamento psicossocial às vítimas de calamidades. O parecer destaca que o Executivo não necessita de autorização legislativa para empreender tais ações e, assim, altera o texto afastando a previsão autorizativa e instituindo uma política pública voltada para o desenvolvimento de ações de acompanhamento psicossocial.

A emenda n° 3, por sua vez, prevê a alteração do artigo 5º, que originalmente faz alusão a vários decretos, um deles já revogado.

Já a emenda nº 2, que foi rejeitada no parecer de João Leite, pretende suprimir o artigo 2º da proposição, que determina que as ações deveriam ser implantadas no âmbito de programa governamental de competência do Gabinete Militar do Governador. “Esse artigo, no nosso sentir, não deve ser suprimido, pois seu comando não viola o princípio da separação dos Poderes, uma vez que é somente autorizativo. O dispositivo não estabelece atribuições ao Estado, mas sim possibilita, sugere, que a administração pública viabilize ações concretas de acompanhamento psicossocial”, justificou o parlamentar.

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