Sancionada lei que abre crédito para órgãos do Estado

No total, matéria prevê suplementação ao Orçamento de 2015 até o valor de R$ 342,62 milhões.

01/12/2015 - 12:03

Foi sancionada pelo governador do Estado e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1º/12/15), a Lei 21.844, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em favor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Ministério Público (MP). A norma tem origem do Projeto de Lei (PL) 3.005/15, do Executivo, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 19 de novembro.

A norma prevê, também, suplementação para a Assembleia, utilizando como fonte de recursos o remanejamento de dotação orçamentária. A lei autoriza a suplementação ao orçamento de 2015 até o valor de R$ 342,62 milhões, sendo R$ 29,33 milhões para a ALMG; de R$ 1,15 milhão para o TCE; de R$ 204,04 milhões para o TJMG; e de R$ 108 milhões para o MP.

De acordo com o governador, na Assembleia, a suplementação tem o objetivo de cobrir despesas de pessoal e encargos sociais. Com isso, serão usados recursos de remanejamento de dotação orçamentária de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social e do Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), além de excessos de arrecadação das receitas de contribuição patronal e dos servidores.

No TCE, a suplementação será utilizada para cobrir despesas do grupo de Outras Despesas Correntes, utilizando como fonte de recursos o remanejamento de dotação orçamentária própria de recursos ordinários e dotação de recursos para a cobertura do déficit atuarial do regime de previdência e do Funfip.

Em relação ao TJMG, o crédito servirá para cobrir despesas de pessoal e encargos sociais. Serão utilizados como fonte de recursos o remanejamento de dotação orçamentária própria de Recursos Ordinários e de dotação orçamentária de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS do Funfip.

A suplementação para o MP cobrirá despesas dos grupos de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Investimentos, utilizando as seguintes fontes de recursos: remanejamentos de dotações orçamentárias dos Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos (EGE-SEF); excessos de arrecadação das receitas de contribuições patronal e do servidor para o Funfip; remanejamento de dotação orçamentária do Funfip e saldos financeiros do Convênio firmado entre o MP e o Ministério da Justiça, e sua respectiva contrapartida.