Estatuto da Pessoa com Deficiência pauta audiência na ALMG

Reunião para discutir alcance da Lei Federal 13.146, de 2015, será realizada nesta sexta (27), às 9h30, no Auditório.

26/11/2015 - 16:43 - Atualizado em 26/11/2015 - 17:08

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizará, nesta sexta-feira (27/11/15), às 9h30, uma audiência pública para debater a Lei Federal 13.146, de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A reunião, solicitada pelos deputados Duarte Bechir (PSD), que preside a comissão, e Wander Borges (PSB), será feita no Auditório.

Duarte Bechir explicou que o encontro é um desdobramento de debate público sobre o assunto que a comissão promoveu no último dia 26 de outubro. "Considerando que a nova Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência contempla, em seus mais de 100 artigos, diversificados temas, que carecem de análise mais minuciosa, vamos realizar esta e outras reuniões para tentar esgotar cada um dos pontos constantes do também chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência", salientou.

Segundo o deputado Wander Borges, o Estatuto proposto garante os direitos, a equiparação de oportunidades e a autonomia das pessoas com deficiência. "Contudo, precisamos ampliar esse debate. É preciso discutir, por exemplo, quais as formas de se combater a discriminação, além de propostas reais de promoção da inclusão no Brasil. Enfim, é fundamental que todo cidadão tenha uma mentalidade inclusiva, sem preconceitos. Dessa forma, os esforços se concentrarão no desenvolvimento da sociedade e não na aplicação de punições cada dia mais severas", ressaltou.

No último dia 6 de julho, foi promulgada a Lei 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. No parágrafo único, do seu artigo 1º, foi destacado que a lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional.

Definição - De acordo com a lei, fica classificada como pessoa com deficiência o cidadão “que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Na solenidade em que a lei foi sancionada, a presidente Dilma Rousseff afirmou que, por meio do Estatuto, o Brasil dará mais um passo na garantia dos direitos da pessoa com deficiência. Na avaliação de Dilma, com o conteúdo com o qual a lei foi sancionada, será possível garantir igualdade de oportunidades e autonomia aos cidadãos com deficiência.

Convidado - Foi convidado para a audiência pública o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro (OAB/RJ), Geraldo Marcos Nogueira Pinto.