O projeto de lei conceitua como eventos open bar aqueles cujo valor de consumo de bebidas esteja embutido no preço do ingresso

Projeto proíbe a realização de eventos do tipo open bar

PL 704/15 também fixa as sanções cabíveis em caso de descumprimento das regras.

25/11/2015 - 13:46 - Atualizado em 25/11/2015 - 14:41

O Projeto de Lei (PL) 704/15, de autoria do deputado Roberto Andrade (PTN), teve parecer pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (25/11/15). A proposição pretende proibir a exploração de atividade econômica que consista na realização de eventos abertos ao público com cobrança de ingresso que permita o consumo liberado de bebidas alcoólicas, conhecidos como eventos open bar. O relator, deputado Isauro Calais (PMN), opinou favoravelmente à matéria, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

Também é objetivo do projeto de lei coibir a modalidade que vincule a entrada em estabelecimentos à consumação mínima de bebidas alcoólicas. Para tanto, conceitua como eventos open bar aqueles cujo valor de consumo de bebidas esteja embutido no preço do ingresso.

Em seguida, a matéria estabelece como condição à concessão de licença para realização de evento ou do alvará de funcionamento a comprovação prévia à autoridade competente de que o evento ou o estabelecimento não realizam as práticas por ela vedadas. Finalmente, fixa as sanções cabíveis em caso de descumprimento de seus mandamentos.

Ao final do seu parecer, o relator apresentou o substitutivo nº 1, que faz adequação ao texto quanto à técnica legislativa. O projeto, agora, segue para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

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