Matéria trata principalmente da reestruturação do Sisema e de procedimentos relativos aos licenciamentos ambientais

Projeto que reestrutura o Sisema está pronto para o Plenário

Comissões de Administração Pública e de Meio Ambiente aprovaram parecer de 1º turno favorável à proposição.

19/11/2015 - 12:07 - Atualizado em 20/11/2015 - 14:00

As Comissões de Administração Pública e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram, em reunião na manhã desta quinta-feira (19/11/15), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.946/15, que dispõe sobre o Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema). O relator da matéria e presidente da primeira comissão, deputado João Magalhães (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Meio Ambiente, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Dessa forma, o projeto, de autoria do governador e que tramita em regime de urgência, está pronto para o Plenário.

Na reunião desta quinta (19), o relator leu as propostas de emenda nºs 1 a 21, apresentadas por parlamentares. No entanto, explicou que as propostas 3 a 8 e 11 a 13 já estavam contempladas no parecer. Opinou ainda pela rejeição das propostas de emendas nº 1, 2, 9, 10, 16 a 21. No dia anterior, João Magalhães havia distribuído cópias (avulso) do parecer sobre o projeto.

O projeto trata principalmente da reestruturação do Sisema e de procedimentos relativos aos licenciamentos ambientais. O substitutivo nº 2 estabelece que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) será responsável por decidir sobre processo de licenciamento das seguintes atividades ou empreendimentos: de grande porte e médio potencial poluidor; de médio porte e grande potencial poluidor; e grande porte e grande potencial poluidor. Dessa forma, o novo texto mantém a previsão do projeto original, de que a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) também pode decidir sobre o licenciamento ambiental, mas define quais licenciamentos ficarão a cargo apenas do Copam.

Com relação aos licenciamentos, o Copam, por meio de suas unidades regionais colegiadas (URCs), ficará responsável por decidir sobre os processos não concluídos nos prazos previstos pela nova lei. Assim, o substitutivo estabelece que, esgotados os prazos previstos sem que o órgão ambiental competente tenha se pronunciado, os processos de licenciamento ambiental serão incluídos na pauta de discussão e julgamento da URC respectiva.

O novo texto estabelece, ainda, que cabe ao Copam deliberar sobre diretrizes e políticas e estabelecer normas. O texto original previa que o conselho poderia apenas propor diretrizes, políticas e normas.

O substitutivo mantém a criação, na estrutura da Semad, de uma unidade administrativa responsável pela análise dos projetos prioritários definidos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (Cedes). Caberá ao Cedes solicitar a análise de processo de licenciamento pela unidade de projetos prioritários e, concluída essa análise, o processo retornará ao órgão competente para a decisão. Dessa forma, a Superintendência de Projetos Prioritários não ficará com a decisão sobre os processos de licenciamento e, sim, o órgão competente.

O substitutivo n° 2 acrescenta, ainda, dispositivo prevendo que, entre as medidas de controle ambiental para o licenciamento de atividade ou empreendimento que possa colocar em grave risco vidas humanas ou o meio ambiente, será exigida a elaboração de Plano de Segurança e, caso necessário, de Plano de Ação de Emergência. O novo texto prevê, também, que, em caso de atividade que possa colocar em risco vidas humanas, o Plano de Ação de Emergência deverá conter sistema de alerta sonoro ou outra solução tecnológica de maior eficiência. Ainda foi inserido dispositivo determinando que o Executivo fomentará alternativas à implantação de barragens, com finalidade de promover a preservação do meio ambiente e a redução dos impactos ambientais gerados por empreendimentos de mineração.

O novo texto também prevê, conforme já adotado anteriormente pelo substitutivo apresentado pela CCJ, que a Polícia Militar de Meio Ambiente faz parte da estrutura do Sisema.

Deputados explicam mudanças acatadas nos pareceres

Após a votação do parecer, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) criticou que os principais artigos do novo texto remetem a decreto, como a composição do Copam. Também afirmou que o projeto traz um “conjunto de armadilhas” e que ele está sendo analisado sem tempo e debate suficientes, mesmo diante de um desastre ambiental como o de Mariana (Região Central do Estado).

O relator na Administração Pública, deputado João Magalhães, explicou que a composição do Copam já era feita por meio de decreto, em governos anteriores, e com o novo parecer conseguiu diminuir de 21 remissões de decreto para quatro. Ponderou ainda que houve reuniões com Ministério Público, entidades ambientais e setor produtivo e que “a peça atende 99% do que se esperava”.

O relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, deputado Cássio Soares (PSD), presidente dessa comissão, disse que o relatório foi discutido e debatido à exaustão com as entidades e que o Copam continua responsável pelo licenciamento de grandes empreendimentos ambientais.

A deputada Marília Campos (PT) afirmou que grande parte das propostas de emendas apresentadas por ela foram acatadas nos pareceres, entre elas a que inclui o Ministério Público no Conselho do Copam. Ela também afirmou que o projeto foi debatido com entidades do meio ambiente, que apresentaram contribuições, muitas delas contempladas.

Para o deputado Dilzon Melo (PTB), o substitutivo nº 2 traz avanços e afirmou que a oposição se sente contemplada e, por isso, vai votar favoravelmente ao projeto. No entanto, criticou a falta de fiscalização dos empreendimentos ambientais no Estado.

Consulte o resultado da reunião.