CCJ avaliza projeto que altera Código de Ética dos Militares

Proposição teve parecer pela legalidade aprovado na reunião desta quarta-feira (4).

04/11/2015 - 14:30

O Projeto de Lei (PL) 780/15, que acrescenta parágrafo único ao inciso II do artigo 64 da Lei 14.310, de 2002 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado – CEDM), teve parecer pela legalidade emitido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (4/11/15). A proposição, de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), foi relatada pelo deputado João Alberto (PMDB), que opinou pela legalidade da matéria na forma apresentada.

A mudança no CEDM pretende discriminar quais condutas poderão ser consideradas como transgressões que afetem a honra pessoal e o decoro da classe e que darão motivo à instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do militar acusado de sua prática.

De acordo com o parecer, a relevância da proposição é clara, uma vez que se busca concretizar o princípio da segurança jurídica por meio da tipificação das condutas de policiais militares que se qualificariam como transgressões que ofendem a honra pessoal e o decoro da classe e justificariam a instauração de processo disciplinar sancionatório. Além disso, ainda segundo o relator, a previsibilidade decorrente da discriminação das transgressões disciplinares visa a reduzir a possibilidade de instauração arbitrária de processos administrativos sancionatórios previstos no código. “O PL 780/15 visa a densificar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa e da igualdade, que também socorrem os militares do Estado, ainda que sejam servidores estaduais submetidos ao regime especial de sujeição decorrente da hierarquia e da disciplina”, completa em seu parecer.

O projeto, agora, segue para a Comissão de Administração Pública para análise de 1º turno quanto ao mérito.

Consulte o resultado da reunião.