Acesso à energia elétrica é tema de audiência na Assembleia

Comissão de Minas e Energia vai discutir soluções para que programas governamentais atendam a todos os cadastrados.

09/10/2015 - 12:39

A universalização do acesso e do uso da energia elétrica será tema de audiência pública promovida pela Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (13/10/15), às 10h30, no Plenarinho IV. O requerimento para realização da reunião é do deputado estadual João Alberto (PMDB), para quem é preciso refletir sobre o alcance da energia elétrica.

O deputado quer buscar soluções para que os programas governamentais de acesso à energia atendam a todos os cadastrados que ainda não foram contemplados. “Queremos discutir a garantia da implementação da universalização do acesso à energia. Os benefícios da energia elétrica são inúmeros para o desenvolvimento social e econômico e nos dias atuais ainda há cidades e regiões que não contam com este acesso”, explica o parlamentar.

João Alberto afirma ainda que “o acesso à energia é uma conquista de cidadania, por isso deve chegar a todos. Sabemos que há obstáculos que precisam ser identificados, principalmente os que envolvem o meio rural, já que a energia é um vetor de desenvolvimento, utilizado para fins domésticos e de trabalho”, pontua.

Segundo o site da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a universalização dos serviços públicos de energia elétrica foi estabelecida pela Lei Federal 10.438, de 2002, alterada pela Lei 10.762, de 2003. De acordo com a legislação, a universalização dos serviços públicos de energia elétrica deve ser realizada sem ônus de qualquer espécie ao solicitante, nos horizontes temporais estabelecidos pela Aneel, desde que satisfeitos alguns pré-requisitos e condições técnicas, como característica de enquadramento no Grupo B, excetuado o subgrupo iluminação pública; carga instalada na unidade consumidora de até 50kW; instalação em tensão inferior a 2,3kV, ainda que necessária a extensão de rede primária de tensão inferior ou igual a 138kV. É necessário, também, que o solicitante não seja atendido com energia elétrica pela distribuidora local.

Inicialmente, a Aneel regulamentou a questão por meio da Resolução 223, de 2003, criando as regras para que as distribuidoras do País elaborassem os planos de universalização e definindo o ano limite para o alcance da universalização em cada área de concessão. Ao longo dos anos, explica a agência, em função do aumento expressivo da quantidade de domicílios a serem atendidos e da criação de programas específicos para a área rural, como o Luz para Todos, houve a necessidade de revisão dos Planos de Universalização.

Atualmente, 85 distribuidoras do País encontram-se universalizadas, sete tiveram o ano de universalização definido para 2014 e nove tiveram o ano de universalização definido entre 2016 e 2018, em razão da análise da última proposta de revisão de seus planos de universalização encaminhados para a Aneel. A partir da universalização, toda solicitação de atendimento deve ser realizada pelas distribuidoras de acordo com os prazos e condições estabelecidas pelas Condições Gerais de Fornecimento, conforme determina a agência, por meio da Resolução Normativa 414, de 2010.

Convidados – Foram convidados para a reunião o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Altamir de Araújo Rôso Filho; o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, João Cruz Reis Filho; o secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, Glênio Martins de Lima Mariano; o prefeito Municipal de Pará de Minas e presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Antônio Júlio; e o diretor-presidente da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Mauro Borges Lemos.