O relator, deputado Leonídio Bouças (centro), opinou pela legalidade da matéria, na forma do substitutivo n° 1

Proibição de armas brancas recebe parecer favorável na CCJ

PL 2.227/15, apreciado na Comissão de Constituição e Justiça, define o que deve ser reprimido e define sanções.

30/09/2015 - 21:33 - Atualizado em 01/10/2015 - 11:20

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, em reunião nesta quarta-feira (30/9/15), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 2.227/15, que proíbe o porte de arma branca no Estado. O parecer do relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), que também preside a comissão, foi pela pela legalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

De autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), a proposta pretende proibir o porte de arma branca. O projeto define como arma branca o artefato cortante ou perfurante, geralmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha 10 centímetros de comprimento ou mais. A matéria prevê ainda a incidência de multa para o caso de descumprimento e determina que o valor arrecadado com a sanção seja recolhido ao Fundo Penitenciário Estadual, criado pela Lei 11.402, de 1994.

De acordo com o relator, o substitutivo nº 1 busca aperfeiçoar a redação do projeto, especificando os casos que não configuram porte de arma branca: transportar o artefato novo, na embalagem original; em bolsas, malas, sacolas ou similares; em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; e em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador. O novo texto também estabelece como sanções a apreensão do artefato e o valor da multa, de 900 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).

Consulte o resultado da reunião.