Uma das principais mudanças propostas pelo Projeto de Lei 2.817/15 é o aumento da carga tributária sobre diversos produtos

Governo propõe mudanças na legislação tributária

Projeto de lei do governador introduz alterações no pagamento de impostos como ICMS e IPVA.

01/09/2015 - 19:30 - Atualizado em 03/09/2015 - 16:05

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (1º/9/15), mensagens do governador Fernando Pimentel encaminhando o Projeto de Lei (PL) 2.817/15, que promove diversas alterações na legislação tributária do Estado (altera a Lei 6.763, de 1975).

Uma das principais mudanças é o aumento da carga tributária sobre diversos produtos. Será elevada em dois pontos percentuais a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os seguintes produtos: cerveja sem álcool e bebida alcoólica, exceto cachaça; cigarros (exceto os embalados em maço) e produtos de tabacaria; armas; refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas; ração tipo pet; perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador; alimentos para atletas; telefones celulares e smartphones; câmera fotográficas ou de vídeo e suas partes ou acessórios; equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança; equipamentos de som ou vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

Outra mudança refere-se ao fim da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários de veículos dispensados de licenciamento por não trafegarem em via pública (os chamados veículos off road). A proposição abre a possibilidade de pagamento do IPVA em 12 parcelas. Além disso, aprimora o critério de isenção do ICMS relativo ao consumo residencial de energia elétrica.

Projeto aumenta situações passíveis de cobrança do ICMS

O PL 2.817/15 também acrescenta dois itens (11 e 12) ao parágrafo 1º do artigo 5º da Lei 6.763. Esse artigo dispõe sobre o fato gerador do ICMS, imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de comunicação e de transporte, tanto intermunicipal quanto interestadual, ainda que essas operações se iniciem no exterior.

O item 11 inclui, como fato gerador do ICMS, a operação interestadual que destine mercadoria ou bem a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado em Minas Gerais, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria no Estado e a alíquota interestadual.

Já o item 12 estabelece que o ICMS vai incidir também sobre a prestação interestadual de serviço destinada a Minas Gerais, tomada por consumidor final não contribuinte do imposto, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a prestação do serviço no Estado e a alíquota interestadual.

O PL 2.817/15 será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Fapemig - Também foi recebida mensagem encaminhando o PL 2.816/15, que autoriza a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) a alienar um conjunto de imóveis de sua propriedade em Belo Horizonte. Trata-se de dez andares de um prédio localizado no bairro São Pedro. A proposição também será analisada pela CCJ e pela FFO.

Benefício fiscal para diversos setores

O Plenário recebeu também mensagens do governador encaminhando exposições de motivos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) relativas à concessão de regime especial de tributação para diversos setores prejudicados em sua competitividade ou impedidos de instalar-se em Minas Gerais em face dos benefícios concedidos por outros Estados, como Rio de Janeiro e Bahia.

Foram beneficiados os setores de artefatos de madeira, artesanato, artigos de uso pessoal e doméstico, produtos de alumínio e borracha.

Outras sete mensagens encaminham exposições de motivos da SEF relativas à concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes mineiros prejudicados em sua competitividade ou impedidos de instalar-se em Minas Gerais.

Consulte resultao da reunião.