Medidas não alterarão o equilíbrio orçamentário da Assembleia - Arquivo/ALMG

Sancionada lei que trata de estrutura de cargos na ALMG

Norma pretende aperfeiçoar estrutura de cargos de provimento em comissão destinados ao assessoramento parlamentar.

29/07/2015 - 10:26

Uma nova lei, que dispõe sobre a estrutura de cargos de recrutamento amplo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi sancionada pelo governador e publicada na edição desta quarta-feira (29/7/15) no Diário Oficial Minas Gerais. A Lei 21.732 tem como base o Projeto de Lei (PL) 2.443/15, da Mesa da Assembleia, aprovado em Plenário no dia 10 de julho.

A norma pretende, em conformidade com o Direcionamento Estratégico da ALMG, o aperfeiçoamento da estrutura de cargos de provimento em comissão destinados ao assessoramento parlamentar, por meio de uma nova sistemática. O objetivo dessa mudança é permitir a melhoria dos serviços prestados aos gabinetes e aos órgãos institucionais, e contribuir para tornar os procedimentos para provimento e lotação dos cargos mais céleres, com economia de recursos humanos e financeiros necessários à execução desses processos de trabalho.

A lei ainda formaliza as mudanças propostas pela Resolução 5.497, de 2015, da ALMG, que também trata da estrutura de cargos de recrutamento amplo da Casa. Entre elas, a criação do Grupo de Assessoramento Político-Parlamentar (Gapp) e do Grupo de Assessoramento Político-Institucional (Gapi), destinados respectivamente ao assessoramento direto aos parlamentares e ao suporte à Mesa da ALMG.

Os cargos de provimento em comissão pertencentes a esses grupos serão provenientes da transformação dos cargos existentes atualmente em único cargo: o de assessor parlamentar. Com isso, não haverá modificação no quantitativo já previsto na legislação em vigor. Também não representará extinção ou vacância de cargos.

Outras mudanças formalizadas pela nova lei são a unificação da denominação de assessor parlamentar e o controle da frequência dos servidores de recrutamento amplo. O projeto ainda atualiza o Anexo I da Lei 16.833, de 2007, em virtude das revisões anuais da remuneração dos servidores.

Segundo a justificativa da Mesa, as medidas propostas não alterarão o equilíbrio orçamentário-financeiro da ALMG, que vem cumprindo rigorosamente os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como se pode verificar nos relatórios de gestão fiscal disponíveis no Portal da Assembleia.

A Lei 21.732 entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.