Deputados da oposição criticaram duramente o projeto, sob alegação de que é inconstitucional e fere legislação federal e o Código de Processo Civil

Projetos sobre depósitos judiciais recebe novo substitutivo

A Comissão de Fiscalização Financeira distribuiu cópias do parecer, que rejeita 62 e acata duas emendas de Plenário.

07/07/2015 - 19:33 - Atualizado em 08/07/2015 - 11:44

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apresentou novo substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.173/15, do governador, que prevê a utilização, pelo Estado e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de parcela dos depósitos judiciais para o custeio da previdência social, do pagamento de precatórios e da assistência judiciária, bem como a amortização da dívida com a União. Em reunião nesta terça-feira (7/7/15) para avaliar 64 emendas e dois substitutivos de 1º turno apresentadas em Plenário, o relator e presidente da comissão, deputado Tiago Ulisses (PV), distribuiu o parecer em avulso (cópias). Uma nova reunião foi marcada para as 23 horas também desta terça (7).

O relator apresentou o substitutivo nº 5 ao projeto, incorporando as emendas 27 e 62, apresentadas, respectivamente pelos deputados Bonifácio Mourão (PSDB) e Iran Barbosa (PMDB). O novo texto também inclui o conteúdo do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, e a emenda nº 1, da própria FFO, que foram apresentados na avaliação de 1º turno. Ele opinou pela rejeição dos substitutivos nºs 3 e 4 e das emendas de n°s 2 a 26, de 28 a 61 e de 63 a 65.

De acordo com o parecer, o substitutivo nº 2 promove, em sua essência, novas mudanças de redação em atenção à técnica legislativa nos artigos 1º, 2º, 4º e 8º; e consolida em um único texto as alterações apresentadas pelas comissões que antecederam na avaliação da proposição. Se aprovado o novo texto, ficam prejudicados o substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, e a emenda nº 1, da própria comissão.

Além dos dois parlamentares cujas emendas foram acatadas, também apresentaram sugestões de mudanças no projeto a deputada Ione Pinheiro (DEM) e os deputados Alencar da Silveira Júnior (PDT), Celinho do Sinttrocel (PCdoB), Dilzon Melo (PTB), Felipe Attiê (PP), Geraldo Pimenta (PCdoB), Gustavo Valadares (PSDB), João Vitor Xavier (PSDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Sargento Rodrigues (PDT) e Ricardo Faria (PCdoB). Os substitutivos nº 3 e 4 foram sugeridos por Bonifácio Mourão.

O projeto estabelece a possibilidade de transferência dos depósitos judiciais em dinheiro, vinculados a processos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), existentes na instituição financeira encarregada de custodiá-los, bem como os respectivos acessórios e os depósitos que vierem a ser realizados, para conta específica do Estado.

De acordo com o parecer, os substitutivos nºs 3 e 4 e as emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 14, 22, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 38, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 61 e 63 pretendem alterar o escopo do projeto, motivo pelo qual foram rejeitadas pelo relator. São sugeridas mudanças como redução os percentuais de transferência de valores dos depósitos judiciais ao Executivo e do fundo de reserva a ser instituído.

Algumas também pretendem alterar a finalidade quanto ao uso dos recursos a serem transferidos, restrição da natureza dos depósitos judiciais para fins de transferência, entre outras sugestões. Algumas delas sugerem ainda limitar as transferências dos depósitos em ações que tenham o Estado como parte e outras apenas para o pagamento de precatórios e da dívida pública, por exemplo.

As emendas nºs 9, 15, 23 e 53 têm por objetivo alterar ou suprimir os artigos 2º e 3º, que dispõem, respectivamente, sobre a remuneração a ser paga mensalmente pelo Estado ao TJMG e sobre a remuneração do montante total dos depósitos transferidos. O objetivo dessas emendas, segundo o relator, não é compatível com a forma de remuneração prevista no projeto, razão pela qual também opina pela rejeição.

As emendas nºs 10, 12, 18, 39, 60, 64 e 65 promovem alterações no artigo 4º, que dispõe, em síntese, sobre a administração do fundo de reserva e a manutenção de seu saldo. Tais emendas também alteram o escopo original do projeto e, por isso, igualmente não são acatadas pelo relator Tiago Ulisses.

Já o artigo 5º, que estabelece a obrigatoriedade de inclusão no orçamento do Estado dos recursos provenientes da transferência, é objeto de alterações por meio das emendas nºs 17, 24, 25 e 37, que não foram acolhidas, por “não possuírem pertinência com o conteúdo nele tratado”, conforme justifica o parecer.

Ao artigo 6º foram apresentadas as emendas n°s 20 e 21, as quais não foram acatadas, por, ao reduzir o prazo para que o Poder Executivo deposite montantes necessários para honrar a devolução ou pagamento do depósito judicial e alterar a forma de bloqueio dos valores devidos ao depositante, “tornam a medida inexequível”.

A emenda nº 26 visa ampliar o rol de destinatários dos extratos referentes à movimentação dos depósitos judiciais para órgãos judiciários referidos na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. Na opinião do relator, a redação constante no substitutivo nº 2 já atende ao princípio da publicidade, de modo a possibilitar o conhecimento do saldo existente no fundo de reserva, razão pela qual a rejeita.

A emenda nº 19, que propõe a supressão do artigo 8º do substitutivo nº 2, não foi acolhida em virtude do dispositivo criar mecanismo de garantia em relação a depósitos judiciais não abrangidos pelo proposição.

As emendas nºs 11 e 43 visam a alterar o artigo 9º do substitutivo nº 2, que estabelece a necessidade de celebração de termo de compromisso para a implementação das medidas constantes no projeto. O relator explica que o termo a ser celebrado já se insere no âmbito das atividades administrativas do Estado, não cabendo ao Poder Legislativo sua celebração, alteração ou revogação à autorização legal. Ao artigo 10 foi apresentada a emenda nº 47, que cria obrigação para o Poder Executivo de regulamentar a lei no prazo de 30 dias, interferindo, pois, no sistema de separação entre os Poderes.

Como o objetivo de modificar o artigo 11, que dispõe sobre a vigência da lei, foram apresentadas as emendas nºs 33 e 48. O relator as rejeitou considerando a necessidade emergencial do Poder Executivo em obter os recursos, o que impede a extensão do prazo pretendido pelas mudanças sugeridas. Já as emendas nºs 13 e 16 pretendem substituir a expressão “instituição financeira custodiante” por “instituição financeira oficial”, termo considerado inadequado pelo relator.

Oposição volta a fazer duras críticas ao projeto

Mais uma vez, deputados da oposição criticaram duramente o projeto, sob alegação de que é inconstitucional e fere legislação federal e o Código de Processo Civil, que impedem o Estado de legislar sobre depósitos judiciais. Felipe Attiê ressalvou que existem leis que permitem a medida apenas para pagamento de precatórios e dívida pública ou sobre depósitos de tributos devidos ao Estado. “Compete ao juiz fazer essa liberação do depósito (dos demais cidadãos) e não ao governador”, afirmou.

Gustavo Corrêa (DEM) e Bonifácio Mourão disseram que o presidente da Frente Mineira de Municípios, o prefeito de Divinópolis (Centro-Oeste), Vladimir Azevedo, impetrou uma ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar impedir que o Tribunal de Justiça faça os repasses antes da publicação de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre projetos semelhantes. Corrêa sugeriu adiar a votação para o segundo semestre, assegurando que o acórdão do STF é pela inconstitucionalidade da matéria. “É uma aberração jurídica”, completou Mourão.

Sargento Rodrigues leu uma nota que a bancada de deputados do PT do Paraná teriam divulgado em repúdio a projeto semelhante apresentado pelo governador daquele estado, que pretende transferir 30% dos depósitos judiciais para o Executivo. “Confisco é um termo brando”, disparou o deputado sobre o projeto. Para João Leite (PSDB) e Carlos Pimenta (PDT), além da ilegalidade do projeto, sua aprovação podem prejudicar as prefeituras em função dos depósitos em ações que envolvem os municípios. Dilzon Melo se disse surpreso e indignado com a participação do presidente do TJMG no que ele considerou “uma falcatrua”.

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