Mensagem do governador encaminhando o projeto foi recebida em Plenário

Estado quer descentralizar licenciamento ambiental

Projeto de lei prevê delegação aos municípios de responsabilidade por controle de atividades de baixo impacto.

02/07/2015 - 18:54

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (2/7/15), mensagem do governador encaminhando o Projeto de Lei (PL) 2.352/15, que dispõe sobre a delegação de competência aos municípios para o licenciamento e a fiscalização ambientais das atividades e empreendimentos poluidores. Segundo justificativa que acompanha o projeto, essa medida integra conjunto de propostas feita pela força-tarefa instituída pelo Executivo visando à adequação, aprimoramento e maior efetividade do licenciamento ambiental e eficiência nas ações de preservação, recuperação e conservação do meio ambiente.

Na prática, trata-se de uma descentralização do licenciamento e da fiscalização ambientais, conforme prevê o artigo 1º da proposição, que faz menção ainda a regulamentação da lei, quando serão definidos quais serão os poderes conferidos aos municípios nessa área. Parágrafo único desse mesmo artigo prevê que não serão objeto de delegação as atividades e empreendimentos considerados de interesse público do Estado, o que também constará de regulamento. O artigo 2º também faz menção a esse regulamento, que definirá posteriormente os requisitos impostos aos municípios para a execução das ações administrativas previstas na proposição.

“O que se pretende é conferir maior efetividade ao licenciamento ambiental e à proteção do meio ambiente, permitindo que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos possam focar suas ações no licenciamento de atividades de maior impacto, com especialização nas ações de fiscalização, bem como a estruturação de um sistema de controle ambiental descentralizado, formado pelos municípios que exercerem as atividades de licenciamento e fiscalização”, esclarece o governador, em sua justificativa.

Lei delegada - O PL 2.352/15 prevê ainda, em seu artigo 4º, a revogação do inciso V do artigo 4º da Lei Delegada 178, de 2007. Essa lei dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), e o inciso a ser revogado coloca entre as competências do órgão estabelecer diretrizes para a integração dos municípios, mediante convênio, na aplicação das normas de licenciamento e fiscalização ambiental.

O Copam é um órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Ele tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais, bem como sobre a sua aplicação pela Semad, pelas entidades a ela vinculadas e pelos demais órgãos locais.

A mesma lei delegada prevê, em âmbito local, o funcionamento das Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams), vinculadas à Semad, que exercem funções de órgãos seccionais do Copam. Existem ainda os Conselhos Municipais de Meio Ambiente (Comams), que já funcionam de maneira semelhante ao Copam em cada cidade.

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