O Projeto de Lei 2.173/15 é de autoria conjunta do governador Fernando Pimentel e do TJMG e tramita em regime de urgência na ALMG

Uso de depósitos judiciais pelo Estado passa na CCJ

Oposição diz que proposta é ilegal e sugere alternativa, mas relator considerou a proposição constitucional.

30/06/2015 - 08:22 - Atualizado em 30/06/2015 - 16:06

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na noite desta segunda-feira (29/6/15), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 2.173/15, que autoriza a utilização, pelo Estado, de parte dos recursos de depósitos judiciais em processos vinculados ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O parecer foi aprovado por 5 votos a 2. O deputado Bonifácio Mourão (PSDB) apresentou um voto em separado, com apresentação de outro substitutivo, que também foi assinado pelo deputado Felipe Attiê (PP).

O projeto é de autoria conjunta do governador Fernando Pimentel e do TJMG e tramita em regime de urgência. O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), concluiu pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Em seu parecer, ele explica que as alterações propostas pelo novo texto têm o objetivo de conferir mais clareza à redação original e adequá-la à técnica legislativa.

De acordo com o substitutivo nº 1, os depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao TJMG, existentes na instituição financeira encarregada de custodiá-los, poderão ser transferidos para conta específica do Estado. Poderão ser transferidos 75% do valor total depositado no período de um ano contado a partir da data de publicação da lei e 70% do valor total de depósitos no período subsequente.

A parcela de depósitos remanescente permanecerá na instituição financeira custodiante e constituirá um fundo de reserva destinado a garantir a restituição ou os pagamentos referentes aos processos judiciais correspondentes.

Quanto a esse fundo de reserva, o substitutivo estabelece que o Estado deverá recompô-lo caso o seu montante de recursos seja inferior a 25% do valor total de depósitos apurado no início da vigência da lei. Além disso, a transferência de recursos dos depósitos para o Estado será interrompida sempre que o saldo do fundo de reserva for inferior a esse patamar mínimo.

Caso o saldo do fundo de reserva não seja suficiente para honrar a restituição ou o pagamento de depósitos judiciais, conforme a decisão judicial proferida no processo correspondente, o TJMG comunicará o Estado, que deverá disponibilizar a quantia necessária para honrar esses pagamentos no prazo de três dias úteis, segundo o substitutivo nº 1.

O PL 2.173/15 segue agora para as Comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira Orçamentária, para análises de 1º turno. As duas comissões têm reuniões marcadas ao longo desta terça-feira (30) para analisar o projeto. Confira a agenda completa.

Proposta é considera ilegal pela oposição

Em seu voto em separado, o deputado Bonifácio Mourão argumentou que o projeto governista é ilegal por usurpar competência legislativa da União, por vício de iniciativa e pelo fato de o Estado se apropriar de recursos de terceiros. Segundo ele, proposta semelhante foi aprovada no Paraná, onde a parcela de recursos usada pelo Estado foi de 30%, bem inferior à proposta mineira. Ainda assim, a iniciativa foi suspensa por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Um projeto suspenso pelo CNJ não pode ser parâmetro para nós”, argumentou o parlamentar.

Segundo o deputado Bonifácio Mourão, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro também aprovaram a medida. No caso do Estado gaúcho, o Supremo Tribunal Federal teria decidido pela inconstitucionalidade da lei estadual, argumentando justamente a usurpação de competência da União pelo Estado. Essa competência, de acordo com o parlamentar, é explícita no artigo 22, inciso 1º, da Constituição da República. Ele também afirmou que não é possível um projeto ser assinado, simultaneamente, pelo governador e pelo presidente do TJMG. E que um parecer da Procuradoria Geral da República já considerou a proposta gaúcha, de utilização de depósitos judiciais, um “confisco”.

Por essa razão, o deputado Bonifácio Mourão apresentou um substitutivo que, segundo ele, tornaria legal a medida. Sua proposta é de que só sejam utilizados recursos relativos a processos judiciais em que o Estado seja parte. Além disso, esses recursos só poderiam ser utilizados para o pagamento de precatórios e da dívida fundada do Estado. Os argumentos do deputado Bonifácio Mourão foram apoiados pelos deputados Felipe Attiê (PP) e Gustavo Valadares (PSDB).

Defesa do projeto – O líder do Governo, deputado Durval Ângelo (PT), e o relator, deputado Leonídio Bouças, argumentaram que, nesse caso, a competência legislativa é concorrente, do Estado e da União. Quanto à autoria conjunta do governador e do TJMG, a deputada Celise Laviola (PMDB) afirmou que, se é algo inédito em Minas, também não há impedimento legal.

Já o deputado Fábio Cherem (PSD) disse que a utilização dos recursos é fundamental para viabilizar o funcionamento do Estado. O deputado Rogério Correia (PT) questionou a preocupação da oposição com uma futura decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à proposta, tendo em vista seu esforço em aprovar a Lei Complementar 100, de 2007, posteriormente declarada parcialmente inconstitucional. O deputado Vanderlei Miranda (PMDB) disse não acreditar que o TJMG tenha sido enganado, ao endossar a proposta do Governo do Estado.

Consulte o resultado da reunião.