O Projeto de Lei 1.266/15, do governador, foi aprovado com 63 votos favoráveis e nenhum contrário

Alienação da Estação da Cultura é aprovada em 1º turno

Projeto de Lei 1.266/15 segue para a Comissão de Fiscalização Financeira para receber parecer de 2º turno.

24/06/2015 - 14:38

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (24/6/15), o Projeto de Lei (PL) 1.266/15, do governador, que autoriza o Poder Executivo a alienar à Codemig o imóvel sede da Estação da Cultura Presidente Itamar Franco, em Belo Horizonte. O projeto foi aprovado com 63 votos favoráveis e nenhum contrário.

A alienação proposta tem por objetivo a subscrição e integralização de aumento do capital social da Codemig por seu acionista majoritário, o Estado de Minas Gerais, mediante a emissão de novas ações ordinárias da empresa no valor de R$ 171,89 milhões, correspondente ao valor médio do imóvel onde se localiza a Estação da Cultura.

Ainda de acordo com o PL 1.266/15, será permitido que a Codemig usufrua por inteiro do imóvel, garantindo também a abertura de lastros garantidores para assegurar operações financeiras que lhe deem sustentabilidade para operar o desenvolvimento econômico do Estado, que é o objetivo social da empresa.

O complexo cultural, sede da Orquestra Filarmônica de Minas e que vai abrigar também a Rádio Inconfidência e a TV Minas, começou a ser construído em 2013, com investimentos de cerca de R$ 256 milhões, viabilizados pela Codemig. Como a TV Minas e a Rádio Inconfidência não têm sedes próprias, o Governo do Estado espera economizar com o pagamento de aluguéis após a conclusão do projeto.

O PL 1.266/15 foi aprovado com as emendas nº 1 e 2. A emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, corrige erros em relação à área e à descrição da localização do imóvel. Já a emenda nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), assegura à Codemig e ao Estado o direito de recompra em eventuais operações financeiras envolvendo o imóvel.

Já a emenda nº 3, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), foi rejeitada. Ela determinava que a futura lei só entraria em vigor 180 dias após a sua publicação.

A proposição será analisada em 2º turno pela FFO.

Doação de imóvel - O Plenário ainda aprovou, em 2º turno, o PL 1.248/15, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Santana do Deserto (Zona da Mata) imóvel com 2.025 m² para a construção de um centro de referência de assistência social.

Consulte o resultado da reunião.