O presidente da ALMG, deputado Adalclever Lopes, e mais dez deputados participaram da reunião com o secretário de Trabalho e Desenvolvimento Social

Secretário fala a deputados sobre Marco Regulatório das OSCs

André Quintão esteve na Assembleia para discutir mudanças que vão entrar em vigor em 27 de julho.

27/05/2015 - 17:59 - Atualizado em 27/05/2015 - 18:37

O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Adalclever Lopes (PMDB), e mais dez deputados receberam, nesta quarta-feira (27/5/15), o secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, André Quintão. A reunião serviu para esclarecer as principais mudanças do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal 13.019, de 2014), que entra em vigor em 27 de julho.

A lei traz novas regras para os repasses de recursos governamentais para entidades filantrópicas e entidades da sociedade civil. O novo marco regulatório prevê a substituição dos convênios atuais por dois novos instrumentos: os termos de colaboração e fomento. As organizações da sociedade civil (OSCs) terão que cumprir uma série de requisitos para fazer parcerias com os governos. Entre as exigências para firmar as parcerias estão: existir há, no mínimo, três anos e ter capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades propostas.

O marco regulatório também estabelece que o governo terá que fazer o chamamento público, uma espécie de edital de concorrência, para selecionar organizações parceiras. Segundo o secretário André Quintão, é muito importante a orientação sobre a lei para as entidades e para os municípios mineiros. Ele falou que, ainda como deputado, deixou aprovado um requerimento para a ALMG realizar um ciclo de debates sobre essa questão.

Além disso, uma parceria entre a ALMG, o Tribunal de Contas do Estado e a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) vai viabilizar a capacitação dessas entidades. “É preciso circular pelo interior do Estado orientando prefeitos e entidades para que a área social não seja prejudicada com as novas normas, devido à desinformação”, reforçou.

No caso do decreto que vai regulamentar a lei no Estado, André Quintão afirmou, ainda, que será preciso fazer exceções às ações continuadas da assistência social, saúde e educação, sob pena de haver descontinuidade na prestação de serviços assistenciais em várias áreas.

Convênio – Durante a reunião, foi firmado um termo de cooperação entre a ALMG e a Sedese para a elaboração de diagnóstico das políticas públicas sob responsabilidade dessa pasta. “A Assembleia tem um papel fundamental na interiorização das políticas públicas. Deputados e deputadas representam as várias regiões de Minas e têm um corpo técnico altamente qualificado. Precisamos aprofundar essa parceria, para esclarecer os municípios sobre essas políticas e estabelecermos um fluxo de informações da ALMG com o Governo do Estado”, explicou o secretário André Quintão. Ele disse, também, que é preciso “trabalhar juntos” para aperfeiçoar política de assistência social e trabalho no Estado.

Ainda na reunião, André Quintão anunciou que o Piso Mineiro de Assistência Social está com o pagamento em dia. Ele alertou, no entanto, que R$ 200 milhões estão parados nas contas de municípios mineiros. O secretário pediu ajuda da Assembleia para realizar um trabalho de esclarecimento sobre o Piso, com prefeituras do interior. O Piso Mineiro de Assistência Social consiste em um valor básico para o cofinanciamento estadual dos serviços e benefícios, em complementaridade aos financiamentos federal e municipal. Todos os 853 municípios mineiros receberão até 2015 o valor de R$ 2,20 por família cadastrada, sendo que nenhum município receberá menos que R$ 2 mil por mês.

No final do encontro, o presidente da ALMG entregou aos parlamentares presentes um documento com o balanço dos 100 dias de trabalho da Assembleia em 2015. "Estamos mostrando que a ALMG teve forte atuação em seus primeiros dias do ano", salientou o deputado Adalclever Lopes.

Estiveram presentes na reunião os deputados Agostinho Patrus Filho (PV), Alencar da Silveira Jr. (PDT), Braulio Braz (PTB), Durval Ângelo (PT), Gustavo Valadares (PSDB), Hely Tarqüínio (PV), Rogério Correia (PT), Tiago Ulisses (PV), Ulysses Gomes (PT) e Vanderlei Miranda (PMDB). Também estiveram na reunião o diretor-geral da ALMG, Cristiano Felix, o diretor de Processo Legislativo, Eduardo Vieira Moreira, e servidores da consultoria da Assembleia.

Sobre o Marco Regulatório das OSCs

A lei torna mais rígidas as regras para a celebração de parcerias entre OSCs e os governos – nas esferas federal, estadual e municipal. A norma determina que, para serem contratadas, as OSCs precisarão participar de um processo seletivo por meio de uma chamada pública. O edital deverá especificar o objeto da parceria, datas e prazos para a seleção, além da apresentação de propostas e valores previstos.

Além disso, as organizações terão que cumprir uma série de requisitos formais para celebrar as parcerias. Elas deverão ter um mínimo de três anos de existência e terão de comprovar experiência prévia e capacidade técnica e operacional na atividade a ser desenvolvida. As entidades terão que provar ainda que não descumpriram obrigações em parcerias anteriores.

Além do processo seletivo, quando a administração propuser um plano de trabalho na parceria, o chamamento dará origem à assinatura do termo de colaboração, em regime de mútua colaboração com as OSCs. Se uma organização tiver o interesse de propor o plano de trabalho, ainda assim deverá ocorrer o chamamento público, do qual decorrerá um termo de fomento.

A OSC ou até mesmo um cidadão poderá apresentar um projeto por meio do "Procedimento de Manifestação de Interesse Social", que deverá conter a indicação do interesse público envolvido, o diagnóstico da realidade que deseja modificar ou aprimorar e os custos, prazos e benefícios da ação pretendida.

Pelo texto, as propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente designada e que não tenha como integrante pessoa com relação jurídica nos últimos cinco anos com alguma das entidades concorrentes.

Os órgãos públicos terão que publicar em seus meios oficiais o orçamento total para o ano destinado à execução de programas e ações que poderão ser executados por meio de parcerias previstas na lei. Os órgãos também terão que publicar na internet toda a relação de parcerias celebradas, em ordem alfabética, pelo nome da organização, por até cinco anos a partir da prestação de contas final da parceria. As OSCs também deverão manter em seus sites a lista de órgãos com quem mantêm parceria.

As regras não valerão, entretanto, para parcerias com recursos vindos de organismos internacionais, que terão de observar os termos de acordo ou convenção da qual o Brasil seja signatário. As exigências só serão dispensadas se a OSC atuar na proteção de pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança. Nessas situações, ocorrerá a dispensa do chamamento. Outros casos de dispensa do chamamento público para as parcerias são guerra ou perturbação da ordem pública e paralisação das atividades por outra OSC. Será considerado inexigível o chamamento se for inviável a competição entre as organizações.