A primeira reunião ordinária da Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais foi realizada nesta quinta-feira (30)

Comissão vai debater Plano de Proteção aos Animais

Visita técnica à Seplag está na agenda da Comissão de Proteção dos Animais, que quer ouvir também outras secretarias.

30/04/2015 - 17:37

Na primeira reunião ordinária após a sua instalação, a Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aprovou, na tarde desta quinta-feira (30/4/15), requerimento propondo a realização de visita técnica à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), a fim de discutir o Plano Estadual de Proteção aos Animais. Também foi aprovado requerimento propondo a realização de reunião com convidados para discutir com a Seplag e com as Secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Saúde e de Governo as propostas e ações desses órgãos no que se refere à proteção animal.

Na visita, os parlamentares vão propor, entre outras, as seguintes medidas: criação de uma Subsecretaria ou de um Departamento Estadual de Proteção Animal; promoção de campanhas institucionais de incentivo à posse responsável de animais e campanhas de conscientização que evitem a aquisição irresponsável e o abandono de animais.

Também pretendem propor a atuação de órgão específico em conjunto com a Secretaria de Saúde para a realização de campanhas de vacinação animal e castrações; campanhas para consultas e cirurgias em conjunto com as administrações municipais e criação de um fundo específico destinado às políticas públicas de promoção ao bem-estar dos animais.

Na justificativa, os deputados apontam a necessidade de que o Governo do Estado adote medidas viabilizando uma estrutura estadual de proteção aos animais. Além disso, destacam que, embora questões como controle de zoonoses e os serviços de castração estejam, em princípio e por costume, mais afetos à esfera municipal, trata-se de competência comum e afeta a todos os entes da Federação, por englobar questões ambientais, epidemiológicas e de saúde pública.

Além disso, observam que a proteção aos animais é dever do poder público, ao qual compete, conforme dispõe o artigo 225 da Constituição Federal, “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Controle de reprodução e adoção de animais apreendidos também geram requerimentos

Na mesma reunião, a comissão aprovou ainda outros dois requerimentos: um deles solicitando à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) celeridade na tramitação do processo referente ao Projeto de Lei 1.132/15, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos. Segundo a justificativa, a medida é “extremamente necessária” pois se trata de questão ambiental e de saúde pública. Os deputados da comissão condenam a prática de extermínio de animais para fins de controle populacional, considerando-a “um retrocesso”.

O outro requerimento aprovado propõe encaminhar ofício ao prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, solicitando que os animais apreendidos no último domingo (26/4/15) na Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, mais conhecida como Feira Hippie, não sejam devolvidos aos supostos proprietários, mas disponibilizados para adoção, tendo em vista os mau-tratos a que estavam submetidos quando da apreensão. Na ocasião, foram apreendidos 88 cães e duas calopsitas, que estavam mal acondicionados e apresentavam sinais de maus-tratos. Além disso, os comerciantes não apresentaram nenhum comprovante de propriedade dos animais por meio de notas fiscais ou qualquer outro documento.

No ofício ao prefeito, o presidente da comissão, deputado Noraldino Junior (PSC), destaca ainda “o alto dispendimento de recursos que será demandado do Poder Executivo” caso se mantenha em posse dos animais, lembrando que quanto maior for o tempo de abrigo, maiores serão os gastos e menores as chances de serem adotados. Finalmente, observa que o processo de adoção, em uma feira especializada ou evento congênere, em lugar da devolução dos animais aos comerciantes, será uma medida de caráter exemplar e preventivo, a fim de inibir outras ocorrências semelhantes.