O requerimento para acompanhar a reunião foi aprovado pela comissão no dia 26/2

Comissão de Educação vai acompanhar julgamento da Lei 100

ALMG será representada pelo deputado Douglas Melo em sessão do STF nesta quinta-feira (5).

04/03/2015 - 19:00

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai acompanhar nesta quinta-feira (5/3/15), a partir das 13 horas, em Brasília, o julgamento dos embargos de declaração da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.876, que declarou inconstitucional a Lei Complementar 100, de 2007. O deputado Douglas Melo (PSC), vice-presidente da comissão, vai representar o Parlamento mineiro na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode selar o destino de aproximadamente 59 mil servidores designados da educação efetivados sem concurso público.

“Em todos os lugares que vou, sempre recebo questionamentos de servidores sobre a questão. É importante que a Assembleia, por meio da Comissão de Educação, acompanhe de perto o desenrolar desse fato e leve o seu apoio aos afetados. Não podemos nos esquecer de que, mais do que servidores, são seres humanos que, de uma hora para outra, podem ter sua vida seriamente afetada com a perda dos empregos”, afirma o deputado Douglas Melo. “É, no mínimo, uma ação de solidariedade. Não se trata de questionar a decisão da Justiça, mas temos a obrigação de avaliar o lado social e fazer o que estiver ao nosso alcance para amparar essas pessoas”, completa.

Além do deputado Douglas Melo, os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Ivair Nogueira (PMDB) também assinaram o requerimento para a visita dos deputados da Comissão de Educação à sede do STF. A discussão do assunto tem ganhado força na Assembleia, tendo sido alvo de intensos debates nesta quarta-feira (4) na Reunião Ordinária de Plenário, inclusive com a presença de dezenas de servidores afetados que se manifestaram nas galerias. Pela decisão do STF, que considerou a Lei Complementar 100 inconstitucional, os cerca de 59 mil servidores devem ser desligados a partir do próximo dia 1º de abril.

Até mesmo o governador Fernando Pimentel era aguardado em Brasília para tentar uma solução negociada do problema. A ideia é tentar manter esses servidores pelo menos até o encerramento do ano letivo. Na sessão desta quinta-feira (5) no STF, o ministro Dias Toffoli será o relator de um recurso do Governo do Estado para tentar adiar o julgamento e, consequentemente, a demissão dos servidores afetados. Mas a decisão final sobre o recurso caberá ao plenário da Suprema Corte.

Adin - A Lei Complementar 100 foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta em novembro de 2012 pela Procuradoria Geral da República, cinco anos depois da aprovação da norma no Plenário da Assembleia. O então procurador-geral Roberto Gurgel pediu a exclusão de todos os servidores beneficiados sob a alegação de que os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público haviam sido violados. O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) também foi pela inconstitucionalidade da lei.

A decisão final sobre a questão veio em março do ano passado, quando os ministros do STF proferiram sentença considerando a Lei Complementar 100 inconstitucional e dando prazo de 12 meses para a exoneração dos designados. A corte seguiu o voto do relator da matéria, Dias Toffoli, que considerou inconstitucionais os incisos I, II, IV e V do artigo 7º da lei. O relator destacou que, na atual ordem constitucional, a investidura em cargo ou emprego público depende da prévia aprovação em concurso e que as exceções a essa regra estão taxativamente previstas na Constituição.

Em razão disso, ainda segundo o relator, aqueles dispositivos da legislação mineira permitiram a permanência de pessoas nos quadros da administração pública em desacordo com as exigências constitucionais. Ainda conforme a sentença, os servidores afetados que já haviam completado o tempo necessário para a aposentadoria ou que já haviam sido aprovados em concurso público para outros cargos se livraram dos efeitos da decisão.