Na rotina dos deputados, o que tem maior destaque é a produção de novas leis, que impactam diretamente a vida dos cidadãos - Arquivo/ALMG
População participa de audiência da Comissão Extraordinária das Águas, em Buritis - Arquivo/ALMG

Deputados estaduais representam interesses do povo mineiro

Parlamentares fiscalizam o Poder Executivo e produzem leis com impacto nas vidas de todos os cidadãos.

29/01/2015 - 08:00

Neste domingo (1º/2/15), os 77 deputados estaduais mineiros eleitos em outubro serão empossados e iniciarão a 18ª Legislatura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Legítimos representantes do povo mineiro, os parlamentares têm diversas funções, como a representação dos interesses da sociedade, a discussão e aprovação de leis e a fiscalização do Poder Executivo.

Na rotina do parlamentar, o que tem maior destaque é a produção de novas leis, que impactam diretamente a vida dos cidadãos mineiros. Também é dever do deputado acompanhar todos os passos do Poder Executivo, avaliando as políticas públicas estaduais. Para isso, ele pode solicitar informações ao governo e até mesmo convocar secretários de Estado para dar explicações.

Nesse trabalho, o deputado estadual faz muitas vezes a intermediação de conflitos entre os cidadãos e o Estado, por exemplo. O deputado também participa de eventos na Capital e no interior, por meio dos quais pode ouvir as demandas da sociedade, que por sua vez podem dar origem a proposições de lei ou pedidos de providências às autoridades competentes, por exemplo.

Divisão de Poderes garante equilíbrio de forças

Para entender plenamente o papel de um deputado estadual, é preciso entender a estrutura de Poderes da democracia brasileira. Os três Poderes da República são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, que devem atuar de forma harmônica e independente entre si. Isso significa que cada Poder completa, mas também limita a ação do outro, garantindo o equilíbrio de forças no sistema democrático. Por isso, os deveres e competências de cada Poder estão claramente expressos na Constituição Federal.

Em linhas gerais, o Legislativo discute, vota e propõe leis. Além disso, fiscaliza o Executivo e representa os anseios e as reivindicações dos diversos setores da sociedade. Já o Executivo é o responsável por executar os serviços públicos conforme as leis já aprovadas. Por fim, o Judiciário resolve, por meio de julgamentos, os conflitos entre cidadãos, entre cidadãos e o Estado e entre os próprios Poderes.

Em nível estadual, a divisão dos Poderes segue a mesma lógica. O Poder Legislativo estadual é exercido pela Assembleia Legislativa, composta por deputados estaduais, em número proporcional à população dos Estados. O Poder Executivo estadual é exercido pelo governador, com o apoio do vice-governador e auxiliado pelos secretários de Estado. E o Poder Judiciário estadual é exercido pelo Tribunal de Justiça, juízes de direito, tribunais do júri, juizados especiais e Justiça Militar. Nos Estados, as funções essenciais à Justiça são representadas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pela Advocacia-Geral.

Sociedade pode acompanhar o trabalho parlamentar

É a Assembleia de Minas que debate e vota matérias de competência do Estado, como o orçamento anual, o sistema tributário, as operações de crédito, os planos de desenvolvimento e assuntos relacionados aos servidores, além de projetos sobre os mais variados assuntos. O cidadão tem livre acesso para acompanhar todas as atividades da ALMG, como debates e votações no Plenário e nas comissões, audiências públicas, eventos de educação para a cidadania, seminários legislativos, fóruns técnicos, ciclos de debates e debates públicos.

Somente assim o cidadão tem condições de entender melhor como funciona o chamado processo legislativo, que são os atos que acontecem desde a apresentação de uma proposição até sua transformação em lei, segundo as regras da Constituição Estadual e do Regimento Interno da ALMG. É o processo legislativo que garante, em última instância, a participação democrática de todas as partes interessadas.

Caso não possa comparecer pessoalmente à ALMG, o cidadão pode acompanhar as atividades legislativas por meio das transmissões feitas pela TV Assembleia, que também está on-line. Os mineiros também podem expressar suas opiniões sobre os projetos de lei que estão em tramitação na ALMG por meio do serviço Dê sua Opinião sobre Projetos em Tramitação, no Portal da Assembleia. Existe ainda a possibilidade do envio de opiniões, sugestões, comentários, solicitações e denúncias por meio do Fale com a Assembleia, outro canal de interação do Portal da ALMG.

Qualquer cidadão também pode entrar em contato direto com os gabinetes parlamentares para apresentar suas reivindicações ou encaminhar uma sugestão de projeto de lei por meio do Portal. Também é possível enviar mensagens aos parlamentares por meio do serviço Fale com seu deputado.

Sistema democrático garante representatividade

Na 18ª Legislatura, a ALMG terá representantes de 22 partidos. Serão 11 cadeiras do PT, dez do PMDB e nove do PSDB. Quatro partidos terão quatro vagas cada: PDT, PSD, PV e PTB. Já PR, PRTB, PCdoB, PP, PPS, PSB e PTN terão três representantes cada. Outros três partidos terão dois parlamentares cada: PSC, DEM e PRB. Elegeram um deputado os seguintes partidos: PHS, Pros, PEN, PMN e PTC.

Os partidos podem se agrupar em bancadas (mínimo de cinco deputados) ou blocos parlamentares (no mínimo 16 deputados). Eles são representados por lideranças que auxiliam sobretudo nos debates de temas polêmicos que tramitam na ALMG. Os deputados também se organizam em Maioria, Minoria e um Colégio de Líderes, composições que facilitam a discussão e o entendimento de proposições de lei e questões envolvendo o Governo do Estado.

Regra do triplo - O número de 77 parlamentares na Assembleia de Minas é definido de acordo com o que estabelecem as Constituições Federal e Estadual. Além do critério de proporcionalidade, esse número tem como base a representação mineira na Câmara dos Deputados. Para se chegar ao número exato, é utilizada a chamada “regra do triplo”, que tem aplicabilidade limitada a 12 deputados federais (cujo triplo é 36). Para os Estados que possuem mais de 12 deputados federais (caso de Minas Gerais), aplica-se essa mesma regra. Porém, deve-se acrescentar ao triplo (36) o número de deputados federais excedentes a 12.

Assim, o cálculo do número de deputados estaduais é feito multiplicando-se 12 por três (36) e somando-se a esse número tantos quantos forem os deputados federais acima de 12. A bancada de Minas na Câmara é de 53 deputados federais. Portanto, 53 - 12 = 41 (número de deputados federais acima de 12). Assim, 41 + 36 = 77.