Sem Orçamento, novo governo não pode fazer investimentos

Enquanto a Lei Orçamentária para 2015 não for aprovada na ALMG, futuro governador tem que se valer dos duodécimos.

22/12/2014 - 18:28

Caso o Orçamento 2015 não seja votado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) até o dia 31 de dezembro, o futuro Governo do Estado terá que iniciar sua gestão de despesas e receitas valendo-se dos chamados duodécimos. Isso significa que o próximo governador, antes de ter aprovado o Orçamento 2015, não poderá realizar investimentos, restringindo os gastos do Estado ao custeio da máquina pública.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 21.447, de 2014, mais conhecida como LDO) determina os procedimentos a serem adotados se o Orçamento não for aprovado no prazo determinado.

Nessa situação, o artigo 56 da LDO prevê que a programação constante do Orçamento poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: pessoal e encargos sociais; benefícios previdenciários; transferências constitucionais e legais por repartição de receitas a municípios; serviço da dívida; e outras despesas correntes, à razão de 80% de um doze avos.

As outras despesas correntes é que vão compor o duodécimo, que é a parcela do Orçamento destinada a cada mês do próximo ano. Para 2015, esse valor está estimado em R$ 774,477 milhões. Esse número é formado pelo resultado da diferença entre o valor total da rubrica de outras despesas correntes – R$ 24,349 bilhões - e o das transferências constitucionais aos municípios, de R$ 12,732 bilhões, obtendo-se R$ 11,617 bilhões. Sobre esse resultado, é calculado o percentual de 80%, obtendo-se R$ 9,293 bilhões, o qual é dividido por 12 para se chegar ao duodécimo.

Recesso - A ALMG não pode entrar em recesso sem aprovar o Orçamento 2015. Assim, as reuniões ordinárias de comissões e de Plenário são convocadas normalmente enquanto esse projeto (PL 5.497/14) não for votado.

Diferentemente dos demais projetos de lei, o Orçamento anual não é arquivado ao final da legislatura. Ele recebe tratamento especial porque serve de base para a execução orçamentária do ano seguinte.

Além disso, esse projeto não pode receber emendas em Plenário. A única possibilidade de alteração são os destaques no parecer do relator, apenas para supressão de dispositivos ou para aprovação de pontos com parecer pela rejeição. Assim, não podem ser acrescentadas novas receitas ou despesas e alterados programas previstos originalmente no projeto.