O relator opinou pela aprovação da matéria por meio de projeto de resolução

Tratamento diferenciado para ICMS passa na FFO nesta sexta

Alguns setores terão benefícios para fortalecer o mercado interno do Estado.

19/12/2014 - 09:22

Em reunião na manhã desta sexta-feira (19/12/14), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de turno único à Mensagem 721/14, do governador do Estado. Na reunião de quinta (18), o relator da mensagem, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação da matéria por meio de projeto de resolução, mas o deputado Rogério Correia (PT) pediu vista do parecer para melhor analisá-lo.

A mensagem encaminha, nos termos do parágrafo 1º do artigo 225 da Lei 6.763, de 1975, exposições de motivos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) a respeito da concessão de tratamento tributário diferenciado a diversos setores da economia mineira, em decorrência da concessão unilateral de benefícios fiscais em matéria de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por outros entes da Federação, sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O objetivo do chefe do Executivo é encaminhar exposições de motivos da SEF para conceder tratamento específico do ICMS a setores como frigoríficos, beneficiador de arroz, de laticínios, de polpa, extrato, suco ou molho de tomate, de farinha de trigo, prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas e aéreo regular de passageiros, de trens, locomotivas e vagões, de carroceria de caminhões e automóveis, reboque e semi-reboque, indústria naval, petrolífera, pedras ornamentais, entre outros.

A intenção é proteger a economia de Minas Gerais, caso outro estado conceda benefício ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal não previsto em lei complementar ou convênio devidamente celebrado. O governador defende, desta forma, reação rápida para neutralizar os efeitos econômicos e sociais negativos da competição desleal, fortalecendo o mercado interno e preservando a capacidade de ocupação de mão de obra e da produção e, consequentemente, a arrecadação do ICMS pelo Estado.

O relator, sugere, então, projeto de resolução que ratifique os tratamentos tributários diferenciados.

Consulte o resultado da reunião.