Mensalidade escolar aumenta, em média, o dobro da inflação

Procon Assembleia alerta que razões para os reajustes devem ser apresentadas pelas escolas.

18/12/2014 - 14:06

As mensalidades escolares para 2015 em Belo Horizonte subiram, em média, 13,13% para o ensino fundamental e 12,68% para o ensino médio. A conclusão é do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que realizou uma pesquisa junto a 42 estabelecimentos de ensino em seis regiões da Capital entre os dias 12 e 17/12/14. A inflação de 2014, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deverá fechar o ano em torno de 6,5%, ou seja, a metade.

Consulte a pesquisa completa de mensalidades escolares.

Como não existe um índice legal que fixe o percentual de reajuste das mensalidades escolares, cada instituição é livre para aplicar os aumentos que considerar necessários. Porém, o Código de Defesa do Consumidor determina que elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços é prática abusiva (Artigo 39, parágrafo X).

Os pais e responsáveis têm o direito de receber das escolas as devidas explicações para a mudança no preço, inclusive por meio de uma planilha de custos justificando o reajuste. A elaboração dessa planilha é prevista pela Lei Federal 9.870, de 1999, que trata das anuidades escolares, e regulamentada pelo Decreto Federal 3.274, do mesmo ano. Caso não concordem com as razões apresentadas, os pais podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para contestar os valores.

Na pesquisa do Procon Assembleia, foram encontrados reajustes superiores a 30%, dependendo da série a ser cursada. Por exemplo, uma escola da região Leste da Capital elevou em 33,44% a mensalidade para o 1º ano do ensino médio. Na região Noroeste houve quem aumentasse o valor em 34,54%. Na média, as escolas da região Noroeste apresentaram os maiores reajustes, tanto para o ensino fundamental quando para o médio. Os menores ocorreram na região Centro-Sul, mas ali é onde estão localizadas as escolas com as mensalidades mais altas.

O Procon Assembleia lembra ainda que o contrato precisa trazer o valor da anuidade, que é dividido em 12 parcelas. A taxa de matrícula está incluída nessa anuidade, ou seja, caso seja cobrada para garantir a vaga do estudante, ela deve ser descontada depois. Geralmente a taxa equivale a uma mensalidade, que na prática é a de janeiro.

De acordo com a Lei Estadual 16.669, de 2007, as instituições não podem exigir dos pais a chamada taxa de material escolar. Elas podem apenas oferecer a opção de pagamento dessa taxa como alternativa para a aquisição direta do material pela escola. Não podem ser incluídos na lista de material itens de limpeza, de higiene e outros que não tenham relação com o processo de aprendizagem.