O relator, deputado André Quintão (à esquerda), opinou favoravelmente à matéria, na forma do substitutivo n°1

Projeto prevê criação da Região Metropolitana de Uberlândia

Substitutivo apresentado pela CCJ propõe instituição de Aglomeração Urbana do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

18/12/2014 - 12:30

A instituição da Região Metropolitana de Uberlândia é o que pretende o Projeto de Lei Complementar (PLC) 32/12, da deputada Liza Prado (Pros), que recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião realizada nesta quinta-feira (18/12/14), o relator da proposta, deputado André Quintão (PT), opinou favoravelmente à matéria, na forma do substitutivo n°1.

Originalmente, a proposição prevê que a Região Metropolitana de Uberlândia será composta pelos municípios de Uberlândia, Araguari, Monte Alegre de Minas, Prata, Indianópolis, Veríssimo, Campo Florido, Tupaciguara e Canápolis. Em seu artigo 2°, o projeto esclarece que a instituição da região metropolitana objetiva a criação de órgãos que disciplinem os serviços que repercutem além do âmbito de cada município membro e que possam provocar impacto no desenvolvimento da região.

O parecer esclarece que a Lei Complementar 88, de 2006 disciplina que a instituição da região metropolitana depende da análise de dados relativos à população e crescimento demográfico, grau de conurbação e movimentos pendulares da população, atividades econômicas e perspectivas de desenvolvimento, entre outros aspectos.

Ainda segundo André Quintão, dados colhidos no estudo técnico realizado mostram que na mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba existem elementos que indicariam a necessidade de gestão compartilhada de certas funções públicas. No entanto, o Estado não poderia se valer do instituto da região metropolitana, em virtude da ausência da conurbação (continuidade do tecido urbano) na região em comento, que é um dos pressupostos constitucionais necessários para a sua instituição.

Alterações – Ao apresentar o substitutivo n° 1 ao projeto, André Quintão destacou que não seria possível desconsiderar a intenção da autoria da proposição de incentivar o desenvolvimento integrado da região e minimização dos problemas comuns enfrentados. Dessa forma, o novo texto propõe a instituição da Aglomeração Urbana do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Autmap). Conforme define o artigo 48 da Constituição Estadual, a aglomeração urbana é o “agrupamento de municípios limítrofes que apresentam tendência à complementaridade das funções urbanas que exija planejamento integrado e recomende ação coordenada dos entes públicos”. O relator ainda esclareceu que para a instituição de aglomeração urbana não é exigida a existência de conurbação, e nem mesmo a presença de uma metrópole como núcleo da região.

De acordo com o artigo 1° do substitutivo, a Aglomeração Urbana do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba será integrada pelos municípios de Araguari, Araxá, Campina Verde, Campo Florido, Frutal, Guimarânia, Ituiutaba, Iturama, Monte Carmelo, Patos de Minas, Patrocínio, Pirajuba, Prata, Perdizes, Sacramento, Uberaba e Uberlândia.

Em seu artigo 2°, o novo texto prevê que a ação dos órgãos de gestão da referida aglomeração urbana abrangerá serviços que repercutam além do âmbito municipal, notadamente, no transporte intermunicipal; no sistema viário de âmbito urbano (controle de trânsito, tráfego e infraestrutura); no saneamento básico (integração de sistemas de abastecimento e esgoto, racionalização de custos dos serviços de limpeza urbana, macrodrenagem de águas pluviais); no uso do solo; na preservação e proteção do meio ambiente e combate à poluição; no aproveitamento de recursos hídricos; na cartografia (mapeamento da aglomeração urbana); na habitação (definição de diretrizes para localização de núcleos habitacionais e programas de habitação); na criação de central de abastecimento para a região (avaliação do potencial produtivo de cada município); no planejamento integrado do desenvolvimento econômico; na rede de ensino; e na definição de diretrizes de política de saúde.

Antes de ir a Plenário, o projeto ainda deve receber parecer da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.

Homenagem - Os deputados Lafayette de Andrada (PSDB), Gilberto Abramo (PRB), André Quintão, Gustavo Corrêa (DEM), Luiz Henrique (PSDB) e a deputada Liza Prado, que participaram da reunião, cumprimentaram o deputado Sebastião Costa (PPS) pela sua condução dos trabalhos como  presidente da comissão. Costa não concorreu às últimas eleições. Um requerimento com manifestação de aplauso ao parlamentar foi aprovado.

Consulte o resultado da reunião.