Leis para créditos suplementares são sancionadas

Suplementações ao Legislativo, Judiciário e Defensoria Pública foram publicadas no Diário Oficial desta quarta (17).

17/12/2014 - 12:03

O governador Alberto Pinto Coelho sancionou as leis 21.528, 21.529 e 21.530, que autorizam a abertura de créditos suplementares destinados, respectivamente, à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ) e à Defensoria Pública do Estado. A publicação das sanções está na edição desta quarta-feira (17/12/14) do Diário Oficial Minas Gerais.

Para a ALMG, a Lei 21.528 determina uma suplementação de até R$ 54.353.521,00 para atender a despesas com pessoal, encargos sociais, investimentos, entre outras. Os recursos desse crédito serão provenientes de anulação de dotação orçamentária de recursos ordinários e de recursos de despesa de pessoal e encargos sociais, de excesso de arrecadação de receita para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência, e de excesso de arrecadação de receita para o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip).

O total do crédito suplementar destinado ao TJ, conforme a Lei 21.529, será de até R$ 228.309.097,05 e visa a atender a despesas com pessoal, encargos sociais, além de proventos de inativos civis e pensionistas. Os valores serão provenientes também de excessos de arrecadação do órgão, de receita de recursos ordinários, de receita para o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip) e de arrecadação da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), referente ao convênio 249/2010.

A Lei 21.530, que trata dos recursos para a Defensoria Pública, estabelece o limite de R$ 31.176.894,64 em créditos suplementares para despesas com pessoal, encargos sociais, entre outras despesas correntes. Os valores para atender à suplementação virão do excesso de recursos e do saldo financeiro da receita de recursos diretamente arrecadados pelo órgão, da anulação de dotação orçamentária de outras despesas correntes da fonte de recursos da Defensoria, da anulação de dotações de investimentos da receita de recursos diretamente arrecadados, do excesso de arrecadação da receita de doações de pessoas e instituições privadas e do excesso de arrecadação de receita para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência.

As três novas normas, que entram em vigor a partir da publicação, tramitaram na ALMG na forma dos Projetos de Lei 5.348/14 (ALMG), 5.327/14 (TJ) e 5.468/14 (Defensoria), todos de autoria do governador e aprovados em Plenário na última segunda-feira (15), em turno único.