O Veto Total à Proposição de Lei 22.306 foi rejeitado em Plenário, com 57 votos contrarários

Rejeitado veto à guarda sabática em escolas públicas

Proposição assegura a alunos da rede básica de ensino o direito de não se submeterem a provas por motivos religiosos.

16/12/2014 - 01:43 - Atualizado em 16/12/2014 - 17:05

O Veto Total à Proposição de Lei 22.306, que assegura a alunos da educação básica da rede pública o direito de não se submeterem a provas por motivos religiosos, foi rejeitado na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada na noite desta segunda-feira (15/12/14). O veto foi derrubado com 57 votos contrários à sua manutenção.

A proposição teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.924/13, da deputada Liza Prado (Pros) e do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que tem o objetivo de assegurar a guarda sabática para alunos judeus e adventistas, por exemplo.

Segundo o governador, a organização e o funcionamento da administração pública é de competência privativa do chefe do Executivo, incluindo a operacionalidade dos estabelecimentos de ensino público. Além disso, a justificativa do Executivo alerta que a guarda religiosa deve ter tratamento uniforme em todo o território nacional, exigindo norma geral a ser editada pela União.

Os parlamentares acompanharam o parecer do deputado João Leite (PSDB), designado relator em Plenário. O parlamentar ressaltou que a proposição não dispõe sobre competências de órgãos do Poder Executivo. O texto vetado apenas reconhece um direito aos cidadãos mineiros, na sua avaliação.

O deputado também criticou em seu parecer o raciocínio que tende a atribuir à União competências legislativas que não lhe foram expressamente atribuídas pelo texto constitucional. Ele ainda lembrou a sintonia da Proposição de Lei 22.306 com o artigo 5º da Constituição da República. Esse dispositivo reconhece o direito fundamental à “liberdade de consciência e de crença”, assegura o “livre exercício dos cultos religiosos” e garante a proteção das suas liturgias.

Por fim, o deputado João Leite defendeu que a escola pública deve ofertar meios para que a liberdade religiosa não seja obstáculo ao direito à educação e para que o direito à educação não seja obstáculo à liberdade religiosa.

Agora a Proposição de Lei 22.337 será encaminhada ao governador para promulgação. Caso a lei não seja promulgada pelo chefe do Poder Executivo dentro de 48 horas, a promulgação será feita pelo presidente da ALMG.

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