A emenda ao PL 5.494/14 foi recebida na Reunião Ordinária do Plenário

Executivo encaminha nova emenda a projeto do etanol

Emenda ao PL 5.494/14 permite que patrimônio de fundo da MinasCaixa seja repassado ao Tesouro do Estado.

26/11/2014 - 16:36 - Atualizado em 26/11/2014 - 16:39

Autorizar o Estado de Minas Gerais a incorporar o patrimônio remanescente do já liquidado plano de previdência complementar MinasCaixa RP-2. Esse é o objetivo da emenda ao Projeto de Lei (PL) 5.494/14, do governador, recebida na tarde desta quarta-feira (26/11/14), na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por meio de mensagem encaminhada pelo próprio governador. O PL 5.494/14 altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Na prática, o texto original reduz a carga tributária sobre o etanol.

Segundo justificativa do governador, o objetivo dessa emenda é cumprir a última obrigação assumida pelo Estado no processo de liquidação do extinto banco estatal MinasCaixa. O texto encaminhado pelo Executivo prevê que os ativos financeiros sejam repassados pelo liquidante para a conta única do Tesouro Estadual e que os assistidos e pensionistas do plano, assim como seus beneficiários, mantenham os seus direitos de recebimento de proventos mensais.

Um dos artigos da emenda prevê que o Tesouro, por meio de processamento em folha de pagamento específica, faça os pagamentos aos assistidos e pensionistas, em valores mensais correspondentes aos valores que já vinham recebendo antes da incorporação. Contudo, veda o pagamento desses valores por meio de qualquer das estruturas ou com recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado. A emenda prevê ainda que o liquidante deverá satisfazer todas as dívidas do plano antes de proceder a transferência dos ativos ao Estado.

O texto da emenda acrescenta ainda que fica facultado aos assistidos e pensionistas do plano MinasCaixa RP-2 filiarem-se ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), exclusivamente para fins de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e odontológica, mediante contribuição específica estabelecida nas normas vigentes e ofertadas aos servidores estaduais.

Polêmica - A emenda encaminhada pelo Executivo foi criticada no Plenário em questão de ordem suscitada pelo deputado Rogério Correia (PT), que classificou a medida como “irresponsável” com as contas públicas. “Estão raspando o tacho, pois o déficit do Estado deve chegar a R$ 4 bilhões ao final de 2014. Eles não têm dinheiro nem para pagar o 13º salário dos servidores. O Estado encaminha emendas sem sequer informar o montante dos recursos”, apontou.

Na outra ponta, o deputado João Leite (PSDB) defendeu as medidas adotadas pelo Executivo, ressaltando que a responsabilidade com as contas públicas tem sido prioridade desde 2003, primeiro ano com o seu partido à frente do Governo do Estado. Segundo ele, no final do ano seguinte, com o chamado choque de gestão, as contas do Estado já estavam equilibradas. “Foram 12 anos de um governo sério, enquanto na Bahia a Assembleia Legislativa acabou de aprovar a aposentadoria do governador. Essa é a verdadeira cara do PT”, criticou.

Objetivo do projeto é reduzir ICMS de combustível de fonte renovável

O PL 5.494/14, segundo exposição de motivos do Executivo, busca incentivar o consumo de combustível de fonte renovável e menos poluente e, a um só tempo, desonerar o consumidor final. Com esse fim, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o etanol passará de 19% para 14%. E, como medida compensatória, o projeto propõe a alteração do ICMS sobre a gasolina, que subirá de 27% para 29%.

Na semana passada, o PL 5.494/14 já havia recebido outras nove emendas em Plenário, também encaminhadas por meio de mensagem do governador. Em linhas gerais, essas emendas visam a alterar também as Leis 4.747, de 1968, que dispõe sobre a cobrança de taxas estaduais; 14.941, de 2003, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); 15.424, de 2004, que dispõe sobre a cobrança dos serviços prestados pelos cartórios; e 19.976, de 2011, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TRFM).

Faixa constitucional - Na mesma ocasião do encaminhamento dessas emendas, o PL 5.494/14 passou a tramitar em regime de urgência, também por solicitação do governador. O projeto já recebeu pareceres favoráveis de 1º turno das Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária e está na pauta de votação do Plenário na faixa constitucinal (com prioridade sobre as demais matérias).

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