Servidores da Justiça protestaram contra a aprovação do projeto porque consideram que, na prática, ele promove um congelamento das carreiras

Projeto sobre carreiras do TJMG recebe parecer favorável

Comissão de Administração Pública opina favoravelmente ao PL 4.797/13, que muda regra para promoções verticais.

25/11/2014 - 17:49

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (25/11/14) parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.797/13, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A proposição altera o artigo 9º da Lei 16.645, de 2007, que dispõe sobre os quadros de pessoal da Secretaria do TJMG e fixa percentual de vagas a serem ofertadas para promoção dos servidores.

O parecer do relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que visa apenas a adequar o texto à técnica legislativa. A proposição seguirá agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de poder ser votado no Plenário.

Servidores da Justiça assistiram à reunião no espaço reservado ao público do Plenarinho IV. Com faixas e cartazes e apoiados por entidades de classe, eles protestaram por considerar que o projeto, na prática, promove um congelamento das carreiras. Na reunião anterior, a votação do parecer já havia sido adiada por um pedido de vista do deputado Rogério Correia (PT).

O PL 4.797/13 estabelece que o posicionamento nas classes superiores das carreiras do TJMG ficaria condicionado à existência de créditos orçamentários consignados ao órgão e aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso significa que, com a aprovação da proposição, as promoções verticais dos servidores dependerão da disponibilidade de vagas de mesma denominação e classe e de recursos orçamentários para custear as despesas decorrentes desse avanço na carreira.

Atualmente, de acordo com a Lei 16.645, essas promoções devem acontecer de forma automática, desde que preenchidos requisitos mínimos como avaliação de desempenho e aprimoramento profissional, por exemplo.

Substitutivo - O substitutivo nº 1 faz adequações do texto à técnica legislativa ao acrescentar à Lei 16.645 que, na apuração das vagas ofertadas para as classes subsequentes à inicial, será observada a equivalência, em percentuais, para os cargos de idêntica denominação. Determina, também, que a oferta de vagas para as classes subsequentes das carreiras observará o princípio da isonomia entre servidores integrantes dos quadros de pessoal do Poder Judiciário.

Em seu parecer, o deputado Gustavo Corrêa destaca que a fixação de percentual de vagas a serem ofertadas no processo de promoção vertical dos servidores da segunda instância já é um critério utilizado na primeira instância. Assim, na sua opinião, a iniciativa atende ao princípio da isonomia e busca corrigir distorção de tratamento existente entre os servidores da primeira e segunda instâncias.

Requerimento - A Comissão de Administração Pública aprovou ainda requerimento do deputado Duarte Bechir (PSD) para que sejam debatidas em audiência pública as reivindicações dos servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o parlamentar, a categoria paralisou suas atividades há mais de 40 dias, sem que suas reivindicações sejam atendidas pelo Governo Federal.

Consulte o resultado da reunião.