Projeto sobre carreiras do TJMG recebe parecer favorável
Comissão de Administração Pública opina favoravelmente ao PL 4.797/13, que muda regra para promoções verticais.
25/11/2014 - 17:49A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (25/11/14) parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.797/13, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A proposição altera o artigo 9º da Lei 16.645, de 2007, que dispõe sobre os quadros de pessoal da Secretaria do TJMG e fixa percentual de vagas a serem ofertadas para promoção dos servidores.
O parecer do relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que visa apenas a adequar o texto à técnica legislativa. A proposição seguirá agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de poder ser votado no Plenário.
Servidores da Justiça assistiram à reunião no espaço reservado ao público do Plenarinho IV. Com faixas e cartazes e apoiados por entidades de classe, eles protestaram por considerar que o projeto, na prática, promove um congelamento das carreiras. Na reunião anterior, a votação do parecer já havia sido adiada por um pedido de vista do deputado Rogério Correia (PT).
O PL 4.797/13 estabelece que o posicionamento nas classes superiores das carreiras do TJMG ficaria condicionado à existência de créditos orçamentários consignados ao órgão e aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso significa que, com a aprovação da proposição, as promoções verticais dos servidores dependerão da disponibilidade de vagas de mesma denominação e classe e de recursos orçamentários para custear as despesas decorrentes desse avanço na carreira.
Atualmente, de acordo com a Lei 16.645, essas promoções devem acontecer de forma automática, desde que preenchidos requisitos mínimos como avaliação de desempenho e aprimoramento profissional, por exemplo.
Substitutivo - O substitutivo nº 1 faz adequações do texto à técnica legislativa ao acrescentar à Lei 16.645 que, na apuração das vagas ofertadas para as classes subsequentes à inicial, será observada a equivalência, em percentuais, para os cargos de idêntica denominação. Determina, também, que a oferta de vagas para as classes subsequentes das carreiras observará o princípio da isonomia entre servidores integrantes dos quadros de pessoal do Poder Judiciário.
Em seu parecer, o deputado Gustavo Corrêa destaca que a fixação de percentual de vagas a serem ofertadas no processo de promoção vertical dos servidores da segunda instância já é um critério utilizado na primeira instância. Assim, na sua opinião, a iniciativa atende ao princípio da isonomia e busca corrigir distorção de tratamento existente entre os servidores da primeira e segunda instâncias.
Requerimento - A Comissão de Administração Pública aprovou ainda requerimento do deputado Duarte Bechir (PSD) para que sejam debatidas em audiência pública as reivindicações dos servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o parlamentar, a categoria paralisou suas atividades há mais de 40 dias, sem que suas reivindicações sejam atendidas pelo Governo Federal.