A matéria, de autoria do governador, reduz a carga tributária sobre o etanol

Projeto de redução do ICMS do etanol é emendado em Plenário

Governador encaminha propostas de modificação de vários pontos da legislação tributária do Estado.

19/11/2014 - 20:06 - Atualizado em 26/11/2014 - 16:14

Foi recebida, nesta quarta-feira (19/11/14), em Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), mensagem do governador encaminhando nove emendas ao Projeto de Lei (PL) 5.494/14. A matéria, de autoria do governador, reduz a carga tributária sobre o etanol (altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado).

As nove emendas apresentadas alteram 33 pontos da legislação tributária do Estado. Elas modificam as Leis 4.747, de 1968, que dispõe sobre a cobrança de taxas estaduais; 14.941, de 2003, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); 15.424, de 2004, que dispõe sobre a cobrança dos serviços prestados pelos cartórios; e 19.976, de 2011, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TRFM).

Uma delas pretende alterar o artigo 24 da Lei 6.763, que trata das hipóteses de suspensão ou cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa emenda estabelece punição quando ficar comprovado o uso, a comercialização ou transporte de mercadorias roubadas. O objetivo dessa medida é coibir a concorrência desleal. A mesma sanção passa a incidir sobre postos de combustíveis que fraudarem os mecanismos de medição das bombas.

Outra emenda visa a alterar a Lei 4.747, com o objetivo de isentar da cobrança da Taxa Florestal a produção de lenha para a produção de carvão.

Também foram apresentadas emendas que modificam os critérios de cobrança da multa pelo não pagamento da TRFM e asseguram benefícios fiscais para determinados segmentos da economia. 

Nesta quarta-feira (19), o PL 5.494/14 passou a tramitar em regime de urgência por solicitação do governador. Como o projeto já recebeu pareceres favoráveis de 1º turno das Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, ele já pode ser incluído na pauta de votação do Plenário, com prioridade sobre as demais matérias.

Consulte o resultado da reunião.