O relator opinou pela aprovação da proposição, com as emendas de nº 1 e 2 da CCJ

Comissão é favorável a reajuste para servidores do TCE

Revisão salarial de 5,91%, retroativa a janeiro de 2014, busca compensar perdas inflacionárias.

19/11/2014 - 18:40 - Atualizado em 19/11/2014 - 19:08

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, em reunião nesta quarta-feira (19/11/14), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.499/14, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do órgão para 2014. O relator, deputado Wander Borges (PSB), opinou pela aprovação da proposição com as emendas nº 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto prevê que os salários dos servidores do TCE terão reajuste de 5,91%, retroativo a 1º de janeiro de 2014. De acordo com a exposição de motivos que acompanha a matéria, esse percentual foi calculado com base na inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2013. A norma também estabelece que os cargos de provimento em comissão terão seus vencimentos corrigidos, ao contrário dos servidores inativos sem direito à paridade com o pessoal da ativa, que não serão contemplados pela proposta.

As emendas promovem alterações no texto original em função do Veto Parcial à Proposição de Lei 22.289, que trata da revisão salarial dos servidores do TCE em 2013. Como esse veto ainda não foi apreciado em Plenário, a revisão salarial de 2013 incidiu a partir de janeiro de 2014. Para evitar dúvidas, essas emendas incluem no texto do PL 5.499/14 comando para explicitar que o índice de revisão de 2013 já incidiu no valor do padrão TC-01 e nos valores das tabelas dos cargos de provimento em comissão.

Assim, a emenda nº 1 acrescenta que a revisão anual relativa a 2013, concedida a partir de 1º de janeiro de 2014, já foi incorporada pela Lei 20.227, de 2012. E a emenda nº 2 estabelece que a revisão anual relativa a 2013, concedida pela Lei 21.378, de 2014, encontra-se incorporada no Anexo I da Lei 19.572, de 2011.

Formação de bombeiros – Na mesma reunião, os parlamentares também aprovaram parecer de 1º turno favorável ao PL 3.792/13, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que obriga os estabelecimentos civis destinados à formação de bombeiro civil a obter prévia habilitação pelo Corpo de Bombeiros Militar. O parecer do relator, deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.

O texto original estabelece que o credenciamento desses estabelecimentos depende de prévia demonstração do atendimento das normas técnicas, de estruturas físicas e de condições de segurança. Ele define também que o credenciamento de instrutores e avaliadores será de responsabilidade do Corpo de Bombeiros.

Ainda de acordo com a proposição, as condições, o período de validade e os casos de cassação do credenciamento serão regulamentados pelo próprio Corpo de Bombeiros e as despesas decorrentes da aplicação da futura lei serão atendidas com recursos próprios do Orçamento.

O substitutivo nº 1 traz aprimoramentos ao projeto quanto à técnica legislativa e incorpora sugestões apresentadas pelo Corpo de Bombeiros. Ele acrescenta aos critérios para credenciamento dos estabelecimentos civis a qualidade e as condições de ensino, assim como substitui o termo “estruturas físicas” por "estrutura logística".

O novo texto também elimina os artigos 2º e 4º, que tratam do financiamento das despesas geradas pela futura lei e da responsabilidade pelo credenciamento de instrutores e avaliadores.

O projeto está pronto agora para ser apreciado, em 1º turno, no Plenário.

Consulte o resultado da reunião.