Garrafão de água vencido deve ser trocado gratuitamente

Fiscalização educativa do Procon Assembleia descobre cobrança irregular em 24 revendedoras.

18/11/2014 - 12:55

Uma ação de fiscalização educativa realizada pelo Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 39 estabelecimentos de Belo Horizonte que revendem água mineral em garrafões plásticos encontrou 83 irregularidades. A mais grave para o consumidor, detectada em 24 casos, é a recusa em trocar gratuitamente o vasilhame vencido. A fiscalização foi feita na primeira quinzena de novembro/14 em oito regiões da Capital.

Consulte o relatório da fiscalização educativa.

De acordo com as portarias 387/08 e 358/09 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), os garrafões plásticos têm validade de três anos. Já o Departamento Nacional de Defesa e Proteção do Consumidor (DPCD) emitiu, em 2010, a Nota Técnica 61, na qual entende que o custo da troca dos vasilhames vencidos é dos fornecedores, que “não podem nem devem transferir aos consumidores os riscos de sua atividade”.

Esse também é o entendimento do Ministério Público de Minas Gerais que em nota técnica conjunta (nº 3/2010) com os Procons Municipais do Estado concluíram que o consumidor, ao adquirir a água mineral, não está contratando a compra do garrafão plástico. A nota lembra a reutilização dos vasilhames pelos fornecedores, “não se podendo imputar ao consumidor o ônus de arcar com os custos do garrafão que será reempregado por seguidas vezes posteriormente em benefício do comerciante”.

Ainda de acordo com os órgãos de defesa do consumidor, a lógica da troca do vasilhame de água mineral, vencido ou não, deve ser a mesma já empregada nos casos do botijão de gás e garrafas de bebida, “ou seja, já é feita naturalmente pelos integrantes da cadeia produtiva, sem qualquer ônus do consumidor”.

Os pesquisadores do Procon Assembleia detectaram outros problemas na fiscalização realizada: em 25 estabelecimentos o preço do produto não estava visível; em 20 não foram encontradas placas com os telefones dos órgãos de defesa do consumidor; 13 não disponibilizavam um exemplar do Código de Defesa do Consumidor; e um pratica preços diferentes para formas diferentes de pagamento.

Os fornecedores flagrados em situação irregular serão notificados e receberão prazo de 30 dias para se adequarem. O Procon Assembleia vai voltar aos estabelecimentos fiscalizados e, caso as infrações não tenham sido sanadas, o órgão encaminhará o caso ao Ministério Público, a quem cabe tomar providências no sentido de punir as empresas que descumprem a legislação vigente.