Na mesma reunião, também foi recebida mensagem que encaminha emenda ao projeto

Projeto transforma cargo de técnico em analista fazendário

Mensagem recebida pela ALMG cria nova carreira no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

18/11/2014 - 17:10

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta terça-feira (18/11/14), mensagem encaminhando projeto que cria a carreira de analista fazendário. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 5.611/14, do governador, que institui a carreira de Analista Fazendário no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda. Na mesma reunião, também foi recebida outra mensagem que encaminha emenda a esse mesmo projeto.

Segundo a mensagem, a nova carreira será composta a partir da transformação dos cargos de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças. Ainda de acordo com o governador, a proposta se justifica pela semelhança na natureza das atribuições das carreiras de Técnico e Analista Fazendários e se mostra coerente com a política de recursos humanos do Executivo. Isso porque o projeto possibilitaria maior desenvolvimento do servidor, fortalecendo a carreira e simplificando a organização do quadro de pessoal da SEF.

O texto do projeto acrescenta que serão transformados em 1.501 cargos de Analista Fazendário os atuais 1250 cargos de Técnico Fazendário mais 251 cargos de analista Fazendário de Administração e Finanças. Isso se dará a partir do primeiro dia do mês subsequente à data de publicação da lei, que se refere apenas a cargos de provimento efetivo. A proposta também prevê que fazem jus ao benefício os servidores que se aposentaram nos cargos de Técnico e Analista Fazendários e que fizerem jus à paridade.

Emenda – A emenda recebida ao PL busca incluir a Advocacia-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Casa Civil dentre os órgãos do Executivo passíveis de receberem, em cessão, servidores das carreiras de Analista e Técnico Fazendários, observado o interesse da SEF.

Para isso, a emenda propõe alterar a Lei 15.464, de 2005, que trata das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Executivo e das carreiras de Técnico e Analista Fazendários de Administração e Finanças. O governador ressalta ao fim que a emenda não trará ônus ao erário.

Consulte o resultado da reunião.