O Projeto de Lei 1.680/11 é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr.

Projeto que obriga sanitário em órgão público passa na FFO

Comissão opinou pela aprovação na forma original da matéria, que agora está pronta para o Plenário.

29/10/2014 - 15:29

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (29/10/14), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.680/11. De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a proposição estabelece a obrigatoriedade da existência de bebedouros e sanitários em órgãos públicos onde há atendimento à população. O relator, deputado Adalclever Lopes (PMDB), opinou pela aprovação da matéria forma original. O projeto segue agora para a apreciação do Plenário.

A proposição estabelece, ainda, que os imóveis a serem alugados, reformados, ampliados ou construídos para alocação de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta que atenda à população deverão ter instalação sanitária, bebedouro, rampa de acesso e telefone para uso público. O autor justifica que a iniciativa propicia condições mínimas de conforto e higiene nos próprios públicos.

Segundo o parecer, não há custos imediatos para o órgão já em uso e, sob a ótica financeira, no futuro, a lei orçamentária poderá prever custos que vierem a ocorrer, antes da contratação ou reforma desses locais para atendimento à população.

Pronto para Plenário PL sobre doação de imóvel ao Instituto Chico Mendes

Também, na reunião, foi emitido parecer de 1º turno favorável ao PL 5.322/14, de autoria do governador. A proposição autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, duas glebas de terra da Fazenda Serra Negra, do município de Itamonte (Sul de Minas). O relator, deputado Zé Maia (PSDB), que preside a comissão, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto seguirá agora para o Plenário.

O substitutivo nº 1 da CCJ tem a finalidade de adequar apenas o texto do projeto à técnica legislativa. Dessa forma, insere as especificações dos imóveis no texto do projeto e não no anexo, como constava no original.

Os imóveis destinam-se à proteção de ecossistemas naturais integrantes da Unidade de Conservação do Parque Nacional do Itatiaia. O projeto estabelece ainda a reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não tiver sido dada a destinação prevista. A proposição prevê também que essa autorização se tornará sem efeito se, em igual prazo, o donatário não houver procedido aos registros dos imóveis, e dispõe que o ICMBio deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) documento que comprove a destinação dos imóveis.

Segundo o parecer, o projeto atende aos preceitos legais que versam sobre a transferência de domínio de bens públicos, não acarreta despesas ao erário e, portanto, não interfere na execução da lei orçamentária estadual.

Consulte o resultado da reunião.