Escolas não podem exigir fiador no ato da matrícula
Incluir nome de inadimplentes em listas de proteção ao crédito também é prática abusiva.
30/09/2014 - 14:35Alerta dirigido especialmente aos pais: nenhuma escola pode exigir a apresentação de um fiador como condição para realizar ou renovar a matrícula escolar. Essa prática é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo próprio Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que inclusive já emitiu uma nota técnica sobre o assunto. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) orienta que os pais ou responsáveis denunciem as instituições de ensino que fizerem essa exigência, que fere os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a nota técnica do Ministério Público, educação é um direito garantido pela Constituição da República, e que, “dada sua relevância e natureza (…), sua prestação não pode ser regida tão somente pelas leis de comércio”. De acordo com a nota, a cláusula contratual que prevê a necessidade de apresentação de um fiador é arbitrária e impõe um peso desproporcional ao sujeito vulnerável dessa relação de consumo, que é o aluno, desrespeitando princípios básicos do sistema de proteção e defesa do consumidor, como a boa fé e a equidade.
O próprio contrato, continua o Ministério Público, já é um instrumento que possibilita plenamente a cobrança de eventuais dívidas de alunos inadimplentes. “O fornecedor, portanto, dispõe de meios judiciais eficientes e aptos para efetuar a cobrança de eventuais dívidas, não sendo imprescindível, portanto, proteger seu crédito com ulteriores garantias tais como a fiança”, conclui. Pelos mesmos motivos, o Procon Assembleia considera prática abusiva a exigência de emissão de cheques pré-datados no ato da matrícula como garantia de pagamento. Pela Lei Federal 9.870/99, o cliente de serviços educacionais pode dividir o valor previsto no contrato em seis ou 12 parcelas mensais iguais.
Cadastros – O Procon Assembleia entende ainda que, exatamente pelo fato de as instituições de ensino contarem com os meios adequados para a cobrança da dívida, a inclusão do nome dos inadimplentes junto aos cadastros de proteção ao crédito é uma prática abusiva, assim como impedir acesso a sala de aula, bloquear provas, reter documentos escolares ou divulgar o nome do devedor. O Ministério Público do Estado já recomendou que não sejam inscritos em cadastros de proteção ao crédito os nomes de consumidores inadimplentes de serviços públicos essenciais como o fornecimento de água, de energia elétrica e o ensino.