Alguns estacionamentos de BH insistem em prática irregular

Cobrança a mais pela fração de hora foi detectada na zona Sul da Capital.

19/09/2014 - 14:30

O proprietário de veículo que estaciona seu carro em Belo Horizonte deve ficar atento a possíveis cobranças irregulares. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já havia detectado que, em 32 dos 119 estacionamentos do Centro da Capital pesquisados, o valor cobrado pela fração de 15, 30 ou 45 minutos é proporcionalmente maior que o da hora cheia. O mesmo problema ocorre em 18 dos 81 estabelecimentos na região da Savassi e no bairro Funcionários que tiveram seus preços coletados no mês de setembro de 2014.

Consulte a pesquisa completa de preços dos estacionamentos.

Essa prática contraria o parágrafo 1º do Artigo 245 do Código de Posturas de Belo Horizonte (Lei 8.616, de 2003), segundo o qual a fração de 15 minutos deve custar 25% do valor da hora completa. Em alguns casos o preço cobrado por 15 minutos chega a 50% do valor da hora, ou seja, o consumidor está pagando o dobro do que deveria. Há situações ainda em que o valor da meia hora é o mesmo da hora completa.

O Procon Assembleia constatou ainda que o preço de uma hora de estacionamento nessas regiões varia até 242,86% entre um estabelecimento e outro. Se o tempo de permanência for de apenas 15 minutos, a variação chega a 300%.

O órgão alerta para o problema da cobrança diferenciada para carros maiores, prática que tem se tornado comum nos estacionamentos. O consumidor só deve aceitar caso a vaga oferecida também seja maior. O Procon Assembleia lembra ainda que a responsabilidade por eventuais danos causados aos automóveis que estiverem sob sua guarda é do estabelecimento, incluindo objetos que se encontrarem dentro dos carros, caso as chaves tenham sido confiadas a ele.