Plenário também recebeu mensagens do governador encaminhando alterações em convênios do Confaz

Pedidos de crédito suplementar são recebidos em Plenário

Defensoria e Ministério Público são contemplados com suplementação orçamentária.

09/09/2014 - 18:23

Na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta terça-feira (9/9/14), foram recebidas mensagens do governador encaminhando os projetos de lei (PLs) 5.468/14 e 5.469/14, que autorizam a abertura de crédito suplementar para a Defensoria Pública e o Ministério Público, respectivamente.

Para a Defensoria Pública, é autorizada suplementação orçamentária de R$ 31,176 milhões, a fim de atender despesas com pessoal e encargos sociais (R$ 30,604 milhões) e outras despesas correntes (R$ 572 mil). Já o Ministério Público é contemplado com suplementação de R$ 34,525 milhões, também para cobrir despesas com pessoal e encargos, e com outros R$ 2,3 milhões para o seu Fundo Especial. Os recursos para os dois créditos suplementares serão provenientes do excesso de arrecadação e da anulação de despesas das duas instituições.

As duas proposições serão analisadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ampliada com membros das demais comissões permanentes, antes de seguirem para discussão e votação em turno único no Plenário.

Executivo pretende modificar convênios do Confaz

Também foram recebidas em Plenário mensagens do governador encaminhando alterações em convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que concedem isenção fiscal para diversos segmentos da economia mineira. Confira a seguir as modificações na legislação tributária que serão submetidas à apreciação da ALMG:

Convênio

Convênio alterado

Objeto

Alterações

ICMS 73/2014

ICMS 110/2007

Dispõe sobre o regime de substituição tributária em operações com combustíveis e lubrificantes

Indica novos valores e alíquotas para produtos de que trata o convênio.

ICMS 78/2014

ICMS 38/2012

Concede isenção fiscal para veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autistas.

Acrescenta ao dispositivo que define os casos que serão considerados limitadores da função física a ostomia, abertura criada cirurgicamente entre órgãos como o intestino e partes externas do corpo.

ICMS 84/2014

ICMS 1/2013

Autoriza Rio de Janeiro e São Paulo a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte das Feiras Internacionais de Arte realizadas nos dois Estados.

Passa a autorizar também o Estado de Minas Gerais a conceder isenção de ICMS. Nova redação de dispositivo prevê que o beneficio fiscal seja concedido nas saídas dos produtos comercializados nas feiras. A isenção estava prevista apenas para as operações de importação.

ICMS 88/2014

ICMS 99/1998

Autoriza os Estados a conceder isenção fiscal às saídas internas de produtos destinadas a estabelecimentos localizados em zona de processamento de exportação.

Com a alteração, o convênio passa a incluir Minas Gerais no rol de Estados que podem conceder tal isenção. Além de Minas, outros 19 Estados e o Distrito Federal constam no documento.

ICMS 89/2014

ICMS 24/95

Autoriza isenção de ICMS nas saídas de ovinos e produtos comestíveis resultantes do seu abate.

Estende aos Estados do Acre e de Minas Gerais o benefício fiscal. Outros oito Estados estão contemplados pelo convênio.

Consulte o resultado da reunião.