O relator, deputado André Quintão, opinou favoravelmente à aprovação da matéria

Projeto garante direitos a pessoas com deficiência auditiva

Perda unilateral da audição também passa a ser considerada para fins de obtenção de benefício.

09/09/2014 - 12:39 - Atualizado em 09/09/2014 - 14:34

Ampliar o conceito de deficiência auditiva, de modo a garantir que as pessoas com perda de audição unilateral também possam obter os benefícios previstos na legislação para as pessoas com deficiência. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 5.422/14, do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Dinis Pinheiro (PP), que recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (9/9/14). O relator, deputado André Quintão (PT), concluiu pela constitucionalidade da matéria em sua forma original.

O projeto pretende alterar a alínea “a” do inciso I do artigo 2° da Lei 13.465, de 2000, que conceitua a pessoa com deficiência, para fins de concessão de benefícios pelo Estado. Com essa mudança, também passa a ser considerada deficiência auditiva a perda unilateral da audição, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma. A Lei 13.465 prevê que a deficiência auditiva só será considerada quando houver limitação de ordem neurossensorial ou mista, em grau severo e profundo, com perda de 70% ou mais da capacidade de audição, nos dois ouvidos.

O relator lembrou que a legislação prevê que será considerada pessoa com deficiência, para fins de obtenção de benefício, aquela que, comprovadamente, apresentar desvantagem no que se refere à orientação, à independência física, à mobilidade ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de ocupação habitual, a interação social e a independência econômica, em caráter permanente.

O deputado André Quintão também destacou que, no âmbito federal, o Decreto 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 1989, que trata da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência, considera como deficiência auditiva a perda bilateral de audição. No entanto, o relator lembrou em seu parecer que tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais têm adotado em suas decisões o posicionamento de que a surdez unilateral deve ser considerada como deficiência.

O PL 5.422/14 será analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, antes de seguir para o Plenário, para discussão e votação em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.