A proposição segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Projeto viabiliza ampliação do Parque Nacional do Itatiaia

PL 5.322/14 recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (9).

09/09/2014 - 11:41 - Atualizado em 09/09/2014 - 12:33

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (9/9/2014), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 5.322/14, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que seriam destinados à ampliação do Parque Nacional do Itatiaia, em Itamonte (Sul de Minas). A proposição é de autoria do governador Alberto Pinto Coelho e foi relatada pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que apresentou o substitutivo n° 1 com o objetivo de adequar o projeto à técnica legislativa.

A matéria autoriza a doação de duas glebas de terra da Fazenda Serra Negra, com áreas aproximadas de 276 e 56 hectares. Conforme especificado no parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva, o ICMBio é uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, que tem como função executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar áreas de preservação instituídas pela União. Além disso, pode fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação federais.

O parágrafo único do artigo 1° do projeto determina que os imóveis a serem doados serão destinados à proteção de ecossistemas integrantes do Parque Nacional do Itatiaia. O artigo 2° trata da reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não tiver sido dada a destinação prevista às áreas. Já o artigo 3º estabelece que essa autorização perderá o efeito se, em igual prazo, o donatário não houver procedido ao registro dos imóveis. Por fim, o artigo 4º do projeto dispõe que o ICMBio deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) documento que comprove a destinação dos imóveis conforme estabelecido na autorização.

Antes de seguir para o Plenário em 1º turno, a proposição ainda deve ser analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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