A reunião da Comissão Especial de Veto Parcial à Proposição de Lei 22.336 foi realizada no Plenarinho IV

Comissões para analisar vetos elegem seus presidentes

Foram escolhidos também os deputados que vão ocupar os cargos de vice-presidente e relator.

02/09/2014 - 11:49 - Atualizado em 02/09/2014 - 19:23

As comissões especiais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) criadas para analisar os Vetos Totais à Proposição de Lei 22.287, à Proposição de Lei 22.295 e à Proposição de Lei 22.337 e o Veto Parcial à Proposição de Lei 22.336 elegeram, nesta terça-feira (2/9/14), seus presidentes e vices. Também foram designados os relatores que vão emitir parecer sobre as matérias, com exceção da Proposição de Lei 22.337, que terá seu relator designado por meio de ofício.

Arêdes - A primeira comissão, que será presidida pelo deputado João Leite (PSDB), trata da alteração dos limites da Estação Ecológica de Arêdes, que fica em Itabirito (Região Central do Estado). Originada do Projeto de Lei (PL) 3.687/13, de autoria do governador do Estado, a Proposição de Lei 22.287 estabelece que a unidade de conservação passa a ter área total de 1.281,32 hectares, com o intuito de preservar fauna e flora da região.

Na justificativa do governador para o veto total, ele explica que, consultada a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ficou entendido que a proposta deve ser subsidiada por estudos técnicos (bióticos, abióticos, fundiários, socioeconômicos, dentre outros) que a justifiquem. Tendo em vista a necessidade de estudos mais aprofundados para se ter conhecimento e segurança sobre eventuais prejuízos ao meio ambiente, optou-se pelo veto.

O vice-presidente da comissão será o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e o relator do veto será o deputado Anselmo José Domingos (PTC).

Homenagem a torturadores – A Proposição de Lei 22.336, cuja comissão especial será presidida pelo deputado Gustavo Corrêa (DEM), tem origem no PL 3.795/13, do deputado Paulo Lamac (PT), e acrescenta dispositivo à Lei 13.408, de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado. A proposição, que originou a Lei 21.417, determina que não poderão ser homenageadas pessoas que tenham, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.

O governador vetou o artigo 2° da proposição, segundo o qual a Comissão da Verdade em Minas Gerais seria a responsável por rever as leis de denominação de próprios públicos do Estado e emitir, no prazo de um ano, relatório sobre os eventuais casos de descumprimento da legislação.

O chefe do Poder Executivo justifica o veto ao apontar que a Comissão da Verdade em Minas Gerais é um órgão temporário, o que inviabiliza a competência prevista no dispositivo vetado. Além disso, segundo o governador, essa comissão não tem competência para rever denominações de bens públicos, pois para isso é necessária lei específica para cada bem a ser renomeado.

O governador também argumenta que a denominação de bens públicos já pode ser objeto de averiguação, tanto pelo Poder Legislativo quanto pelo Executivo, a partir de solicitação da própria sociedade civil organizada.

O deputado Dalmo Ribeiro Silva assumiu as funções de vice-presidente da comissão especial e relator do veto.

Doação de imóvel - A terceira comissão especial elegeu os deputados Tiago Ulisses (PV) e Rômulo Viegas (PSDB) para os cargos de presidente e vice-presidente, respectivamente. O deputado Rômulo Viegas será também relator do veto.

A Proposição de Lei 22.295 é originária do PL 1.000/11, de autoria do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PP), e autorizava doação de imóvel do Estado ao município de Carlos Chagas (Vale do Mucuri), para a construção da nova sede da Câmara Municipal.

Incineração de lixo - Por fim, a comissão especial que vai analisar a Proposição de Lei 22.337 elegeu como presidente o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) e como vice, o deputado Wander Borges (PSB). O deputado Lafayette de Andrada anunciou que vai designar o relator da proposição posteriormente, por meio de ofício.

A Proposição de Lei 22.337, que proíbe a incineração de lixo no Estado, foi totalmente vetada pelo governador. Essa proibição abrange todo o lixo produzido por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e também os serviços de limpeza urbana.

Também contempla as concessões públicas para empreendimentos que promovam o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos oriundos da coleta convencional. No entanto, abriu-se uma execção para o uso da tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento. A proposição teve origem no PL 4.051/13, dos deputados André Quintão (PT) e Dinis Pinheiro.

O governador vetou essa proibição alegando falta de fundamentação técnica que a justifique. Além disso, na avaliação do chefe do Poder Executivo, a restrição à incineração do lixo contraria a Lei Federal 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa norma estabelece que “poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental”.

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