Agora o Projeto de Lei 2.955/12 está pronto para votação no Plenário

Pronto para votação projeto sobre outorga coletiva da água

Comissão de Política Agropecuária é favorável às três emendas apresentadas em Plenário ao PL 2.955/14.

27/08/2014 - 11:50 - Atualizado em 02/09/2014 - 13:44

Em tempos de pouca chuva, rios e barragens em baixa e ameaça de racionamento, um projeto de lei (PL) que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) propõe estimular o diálogo entre os usuários dos recursos hídricos, evitando assim conflitos pelo uso da água. É o PL 2.955/12, de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), analisado nesta quarta-feira (27/8/14) pela Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial.

O parecer aprovado na comissão, do relator Hélio Gomes (PSD), é pela aprovação do PL 2.955/12 na forma do substitutivo nº 2, que havia sido apresentado pela Comissão de Minas e Energia, com as emendas nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), e as emendas nºs 2 a 4, apresentadas em Plenário pelo deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). Agora, o projeto está pronto para ser votado no Plenário em 1º turno.

A outorga é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo, em linhas gerais, assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos a seu acesso.

Em sua justificativa, o deputado Antônio Carlos Arantes explica que um dos objetivos do PL 2.955/14 é disciplinar questões como rateio de custos e encargos decorrentes da realização de obras para o uso múltiplo das águas, o que contempla, por exemplo, abastecimento público, pesca, navegação e agricultura.

Segundo o parlamentar, um ponto-chave tratado pela proposição é a falta de interesse do empresariado em investir em parcerias público-privadas (PPPs) para perímetros irrigados em virtude da dificuldade de impor sanções aos usuários que não arcam com os custos dos serviços e obras de infraestrutura para o uso coletivo da água.

Emendas ampliam possibilidades de regulamentação da lei

As emendas apresentadas em Plenário têm como objetivo aumentar a liberdade do Poder Executivo para regulamentar os aspectos tratados no PL 2.955/12. Segundo parecer do deputado Hélio Gomes, as emendas nº 2, 3 e 4 preservam o objeto da proposição, que é e a inserção explícita dos instrumentos de outorga coletiva e da alocação negociada do uso da água na legislação estadual, ao mesmo tempo em que garante ao Executivo a competência de disciplinar a gestão dos recursos hídricos.

A emenda nº 2 prevê a regulamentação posterior do procedimento para ajustes da vazão outorgada, nos casos em que o usuário investir em obras que ampliem a disponibilidade de recursos hídricos. “Dada a natureza do modelo de gestão de recursos hídricos adotado pela União e pelo Estado, tal matéria deve ser regulada pelo Conselho de Estadual de Recursos Hídricos e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam)”, defendeu o relator.

Já a emenda nº 3 tem como objetivo suprimir os dispositivos do substitutivo nº 2 que tratam das penalidades no caso de descumprimento, pela iniciativa privada, dos termos do contrato de rateio dos custos das obras de uso múltiplo. O relator explicou que a competência para mediação e regulação desses contratos de rateio continua sendo dos comitês de bacia e demais instâncias de gestão dos recursos hídricos.

Finalmente, a emenda nº 4 altera a definição de obras de uso múltiplo, retirando ainda o parágrafo único do artigo 30-A da Lei 13.199, de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. Esse dispositivo previa uma enumeração das obras a serem reconhecidas como de uso múltiplo.

“A definição proposta pelo autor da emenda ajusta o conceito de obras de uso múltiplo, com foco nas finalidades econômicas e sociais, além de reforçar a importância da manutenção dos ecossistemas”, opinou o relator.

Substitutivo prevê alocação negociada da água em áreas de conflito

O substitutivo nº 2 tem o objetivo de modificar a Lei 13.199. Caso ele seja aprovado, ficaria prevista nessa política pública a possibilidade de alocação negociada de recursos hídricos em áreas de conflito, ou seja, onde a demanda é maior que a oferta de água.

Além disso, de acordo com esse novo texto, o poder público poderá promover ajustes na vazão outorgada - na quantidade de água cuja exploração foi autorizada - em benefício dos usuários que investirem no incremento da disponibilidade de água.

No que diz respeito às obras de uso múltiplo, que compreendem barragens, reservatórios e perímetros de irrigação, o substitutivo nº 2 prevê ainda o rateio de custos entre os beneficiários, com sanções em caso de inadimplência e descumprimento dos deveres acordados. Além disso, promove uma alteração na Lei 14.868, de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de PPPs. O objetivo é incluir as obras de uso múltiplo da água entre aquelas que podem ser financiadas por meio de PPP.

A emenda nº 1, da FFO, retira a previsão de compensação financeira para os usuários que investirem no incremento da disponibilidade de recursos hídricos.

Agricultura familiar – Também foi aprovado requerimento do deputado Rogério Correia (PT) para a realização de debate público sobre o Plano Estadual de Agricultura Familiar.

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