A proposição tramitou na ALMG como Projeto de Lei Complementar 62/14

Relator opina por manutenção de veto a projeto do MP

Após perda de prazo em comissão, parecer foi lido na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta quarta (27).

27/08/2014 - 15:23

O Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 143, que dispõe sobre a organização do Ministério Público, recebeu parecer pela manutenção. O parecer foi lido no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27/8/14). O deputado Zé Maia (PSDB) foi designado relator da matéria em Plenário porque a comissão especial perdeu prazo para emitir parecer. O veto está na faixa constitucional (trancando a pauta de votações).

A proposição tramitou na ALMG como Projeto de Lei Complementar (PLC) 62/14, de autoria do procurador-geral de Justiça. O governador vetou o artigo 15, que trata de mudança nos procedimentos em relação às férias-prêmio, às quais os membros do MP têm direito a cada cinco anos de serviço prestado. Com o veto, os integrantes do órgão seguem sem poder converter os três meses de férias-prêmio em espécie, pagas a título de indenização, quando da aposentadoria ou quando o gozo do período de férias for indeferido por necessidade do serviço. O restante da proposição foi sancionado pelo governador e deu origem à Lei Complementar 136, de 2014.

Na mensagem em que propôs o veto, o governador fundamentou-se em dois argumentos. O primeiro pelo fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) estar seguidamente negando provimento a ações que visam ao pagamento de férias-prêmio. O segundo seria a violação da Constituição Estadual, uma vez que essa alteração foi incluída no PLC 62/14 por meio de emenda parlamentar, sem o devido estudo de impacto financeiro.

De acordo com o deputado Zé Maia, deve ser considerado que a fonte normativa do regime de subsídios aplicável ao Ministério Público é a própria Constituição da República, cabendo ao STF a última palavra sobre a interpretação da Carta. O relator defendeu ainda que, também de acordo com o STF, o poder de emenda parlamentar encontra limites na pertinência temática e na vedação constitucional de aumento de despesa. Com esses argumentos, ele se manifestou pela manutenção do veto.

Encerramento – Na reunião, foi encerrada, ainda, a discussão do Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 142, que altera a Lei Complementar 59, de 2001, que trata da organização judiciária do Estado. A matéria, agora, entra em fase de votação.

Consulte o resultado da reunião.