Pela redação proposta, somente serão extintas as parcelas já incorporadas em 2013 e 2014

Mudança em gratificação para Advocacia Pública passa na FFO

O Projeto de Lei 5.325/14, de autoria do governador, já pode ir ao Plenário em 1º turno.

27/08/2014 - 17:46

O Projeto de Lei (PL) 5.325/14 recebeu, na tarde desta quarta-feira (27/8/14), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria, de autoria do governador, muda a forma de incorporação de gratificação ao vencimento básico dos cargos da carreira da Advocacia Pública do Estado. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma original. A proposição seguirá para apreciação do Plenário, em 1º turno.

O projeto altera o parágrafo 3º do artigo 68 da Lei 20.748, de 2013, segundo o qual “as parcelas da Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) incorporadas nos termos dos artigos 66 e 67 serão extintas nos percentuais e nas datas de sua incorporação”.

Pela redação proposta, somente serão extintas as parcelas da GCP já incorporadas nos anos de 2013 e 2014 (artigo 66, incisos I e II, e 67, incisos I e II). Assim, a última parcela da GCP, que será incorporada em maio de 2015, nos termos do artigo 66, inciso III, e artigo 67, inciso III, não será mais extinta e será recebida pelos integrantes da carreira, ainda a título de GCP. Segundo o governador, o projeto de lei tem o objetivo de equalizar os valores dos honorários de sucumbência a que fazem jus, por lei, os integrantes da carreira.

De acordo com o parecer do relator, o impacto orçamentário-financeiro anual máximo da medida será de R$ 19.103.040,00, sendo que há adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso, foi ressaltado que a repercussão financeira decorrente do projeto não afetará as metas de resultados fiscais.

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