Cobrança de valores diferenciados por tamanho do veículo é irregular - Arquivo/ALMG

Estacionamento não pode cobrar mais caro de veículo grande

Procon Assembleia constatou essa irregularidade em vários estabelecimentos da Capital.

18/08/2014 - 14:11

Uma prática ilegal e que tem irritado muitos consumidores está se tornando comum em Belo Horizonte: muitos estacionamentos passaram a cobrar mais caro dos proprietários de carros grandes. Entre os meses de junho e julho/2014, o setor de Fiscalização Educativa do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) fiscalizou mais de cem estabelecimentos na área central da Capital e constatou essa e várias outras irregularidades.

“Trata-se de uma cobrança flagrantemente abusiva, pois os estacionamentos não disponibilizam vagas específicas para veículos maiores. São todas do mesmo tamanho, por isso não faz sentido cobrar valores diferenciados pelo mesmo espaço”, explica o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Segundo ele, a justificativa dos empresários de que carros grandes são mais difíceis de manobrar e que ocupam um espaço maior não se sustenta. “Não é o consumidor quem deve pagar pela falta de habilidade dos manobristas”, defende Barbosa.

O Procon Assembleia encontrou outra desobediência à legislação no que diz respeito à cobrança. O preço de uma hora pode ser dividido em quatro frações proporcionais de 15 minutos. Isso significa, por exemplo, que se um estacionamento cobra R$ 10 por hora, o preço pago pelo consumidor deve que ser de R$ 2,50 para cada 15 minutos de utilização. Porém, há estabelecimentos que simulam um “desconto” para a hora cheia, de forma que a fração de 15 minutos custe proporcionalmente mais caro.

“Isso é ilegal”, contesta Marcelo Barbosa, que cita o parágrafo 1º do artigo 245 do Código de Posturas de Belo Horizonte, segundo o qual “o valor cobrado na primeira fração, ou seja, nos primeiros 15 minutos, tem de ser o mesmo nas frações subsequentes e, necessariamente, representar parcela aritmética proporcional ao custo da hora integral”.

Outra irregularidade detectada com frequência nos estacionamentos é a ausência de um cartaz afirmando a responsabilidade da empresa sobre a segurança dos veículos ali estacionados. Normalmente, os estabelecimentos colocam cartaz informando que não se responsabilizam, e isso é ilegal. De acordo com o artigo 243 do Código de Posturas de Belo Horizonte e com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estacionamento responde pela segurança e integridade dos automóveis que estiverem sob sua guarda, incluindo objetos no interior dos veículos, caso as chaves tenham sido confiadas ao estabelecimento. O cartaz com essa informação deve estar afixado em local visível para os clientes, conforme estabelece o artigo 244 do Código de Posturas.

Os estacionamentos que têm cometido essas e outras irregularidades estão sendo notificados pelo Procon Assembleia, dispondo de um prazo de 30 dias para corrigirem as falhas. Se isso não acontecer, o caso é encaminhado para o Ministério Público, que tomará as providências necessárias. O Procon Assembleia orienta o consumidor a exigir o cupom com a data e hora da entrada no estacionamento, pois esse ticket é o comprovante da presença do veículo no local. Dessa forma, em caso de problema o cliente poderá reclamar com base no Código de Defesa do Consumidor.