Após recesso, Plenário terá nove vetos para analisar

Alguns dos vetos referem-se a matérias relativas ao Tribunal de Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas.

31/07/2014 - 17:05 - Atualizado em 05/08/2014 - 15:08

No retorno dos trabalhos legislativos, após o recesso parlamentar do meio do ano, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deverá analisar nove vetos do governador do Estado a Proposições de Lei que tramitaram na Casa. Três desses vetos já foram recebidos em Plenário antes do recesso, por meio de mensagens enviadas pelo governador, e os outros seis foram recebidos na Reunião Ordinária desta terça-feira (5/8/14).

Primeiramente, os vetos serão distribuídos a comissões especiais constituídas para analisá-los e, em um prazo de 20 dias, emitir parecer sobre eles. Em seguida, os deputados deverão decidir em turno único no Plenário pela manutenção ou rejeição do veto. A votação é aberta e a rejeição só ocorre pelo voto da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 39 votos. Se o veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada ao governador, para sanção. Após o recebimento oficial pelo Plenário, a ALMG tem um prazo total de 30 dias para analisar um veto.

Os três vetos já recebidos pelo Plenário em 1° de julho referem-se a matérias relativas ao Tribunal de Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. O primeiro é o Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 142, que altera a Lei Complementar 59, de 2001, a qual trata da organização e da divisão judiciárias do Estado. A Proposição de Lei Complementar 142 tramitou na ALMG como Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/14, de autoria do presidente do Tribunal de Justiça.

O governador vetou os artigos 4°, 21, 48, 300-D, 300-E, 300-G e 300-J, esses quatro últimos acrescidos pelo artigo 96 da proposição. Os vetos referem-se a: alterações na classificação de comarca de entrância especial, mudanças propostas na redação de artigo, alterações nos serviços notariais e de registro, e férias prêmio dos magistrados. Nesse último caso, o veto incide sobre o artigo 48, que altera o caput do artigo 124 da Lei Complementar 59, e prevê a conversão em espécie, paga a título de indenização, das férias-prêmio não gozadas pelo magistrado. O governador justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem negado provimento às ações que visam ao pagamento de férias-prêmio.

Ministério Público - O outro Veto Parcial recebido foi à Proposição de Lei Complementar 143, que altera a Lei Complementar 34, de 1994, a qual dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado. A proposição tramitou na Assembleia como PLC 62/14, do procurador-geral de Justiça. O governador vetou o artigo 15, que trata de mudança nos procedimentos em relação às férias-prêmio, às quais os membros do MP têm direito a cada cinco anos de serviço prestado. Com o veto, os integrantes do órgão seguem sem poder converter os três meses de férias-prêmio em espécie, pagas a título de indenização, quando da aposentadoria ou quando o gozo do período de férias for indeferido por necessidade do serviço.

O último Veto Parcial já recebido em Plenário foi à Proposição de Lei 22.289, que fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A proposição teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.673/13, de autoria do TCE. O governador vetou o artigo 1º e o inciso II do parágrafo único, contido no artigo 2º da proposição, que tratam da revisão, a partir de 1° de janeiro de 2013, dos vencimentos e proventos dos servidores do TCE-MG em 5,84%, bem como da alteração do valor do padrão TC-01, que passaria a ser de R$ 925,42. Também foi vetado o artigo 7º da proposição que estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2013.

De acordo com o governador, a Lei Federal 9.504, de 1997, traz em seu artigo 73 as práticas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, dentre as quais a revisão geral da remuneração dos servidores, no período de 180 dias que antecede o pleito até a posse dos eleitos, excetuando-se a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano de eleição. Em decorrência disso, o governador vetou os dispositivos que têm por objetivo retroagir seus efeitos a 2013 e manteve os dispositivos que dispõem sobre a perda de poder aquisitivo no ano de 2014.

Projetos sobre Estação Ecológica de Arêdes e incineração de lixo também são vetados

O governador também apresentou Veto Total à Proposição de Lei 22.287, oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.687/13, que altera os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, em Itabirito (Região Central do Estado). Originalmente, o projeto alterava os limites do Parque Estadual da Serra do Papagaio, no Sul de Minas, mas, na forma como foi aprovada pela Assembleia, a proposição modifica o perímetro da Estação Ecológica de Arêdes, que passaria a ter uma área total de preservação equivalente a 1.281 hectares. O governador Alberto Pinto Coelho justificou que a proposição contraria o interesse público e que, ao ser consultada, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente entendeu que a proposta de alteração dos limites da estação deveria ser subsidiada por estudos técnicos (bióticos, abióticos, fundiários, socioeconômicos, dentre outros) que justificassem a referida mudança.

Outro Veto Total foi à Proposição de Lei 22.306, originária do Projeto de Lei (PL) 3.924/13, que assegura a alunos da educação básica da rede pública o direito de não se submeterem a exames por motivos religiosos. A matéria de autoria da deputada Liza Prado (Pros) e do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) visa a assegurar a guarda sabática para alunos judeus e adventistas, por exemplo. Segundo o governador, a organização e o funcionamento da administração pública é de competência privativa do chefe do Executivo, incluindo a operacionalidade dos estabelecimentos de ensino público. Além disso, a justificativa alerta que a imposição de tal guarda religiosa deve ter tratamento uniforme em todo o território nacional, exigindo norma geral, a ser editada pela União.

Incineração - A Proposição de Lei 22.337, oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.051/13, que proíbe a incineração de lixo no Estado, também foi totalmente vetada pelo governador. A proposição é de autoria dos deputados André Quintão (PT) e Dinis Pinheiro (PP), presidente da ALMG. Da forma como foi aprovado em Plenário, o projeto proibe a utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, que compreendem todo o lixo produzido por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e também os serviços de limpeza urbana. Para tanto, o projeto altera a Lei 18.031, de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Essa proibição abrange também as concessões públicas para empreendimentos que promovam o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos oriundos da coleta convencional. O projeto faz exceção apenas com relação ao uso da tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento.

Segundo o governador Alberto Pinto Coelho, na forma como se apresenta, a medida veda a utilização de alternativa tecnológica de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos sem fundamentação técnica que a justifique, contrariando, ainda, o disposto no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei Federal 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esse parágrafo 1º diz que “poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental”.

Homenagem a torturadores – O governador opôs Veto Parcial à Proposição de Lei 22.336, que se originou do Projeto de Lei (PL) 3.795/13, do deputado Paulo Lamac (PT), e que acrescenta dispositivos à Lei 13.408, de 1999, de forma a proibir que espaços públicos recebam nomes de pessoas que tenham, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos. O veto incidiu sobre o artigo 2° do projeto, que estabelece a Comissão da Verdade de Minas Gerais (Covemg) como responsável pela revisão de leis de denominação de espaços públicos, incumbindo-a de emitir relatório sobre o descumprimento dos preceitos da nova norma. Para justificar o veto, o governador argumentou que a Comissão da Verdade possui vigência temporária, o que inviabiliza que lhe seja atribuída a competência prevista na proposição.

Doação de imóvel – O governador também vetou totalmente duas proposições que autorizam doação de imóvel: a Proposição de Lei 22.352, originária do Projeto de Lei 4.868/14, do deputado Inácio Franco (PV), que concede prazo a donatário de imóvel doado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) ao município de Pará de Minas (Região Central); e a Proposição de Lei 22.295, oriunda do Projeto de Lei 1.000/11, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que autoriza doação de imóvel ao município de Carlos Chagas (Vale do Mucuri).