Lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito

Procon Assembleia orienta: cliente deve conhecer política de trocas antes de comprar.

28/07/2014 - 14:59

Com a proximidade do Dia dos Pais (10 de agosto), as lojas celebram o aumento do fluxo de clientes. Nessa época, assim como ocorre em outras datas comemorativas como o Natal, Dia das Mães e Dia dos Namorados, é muito comum os consumidores retornarem para trocar uma peça, principalmente de vestuário, que não serviu ou não agradou o presenteado.

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) alerta que a loja somente é obrigada a fazer a troca se o produto apresentar defeito e, ainda assim, após o prazo de 30 dias que é dado ao fornecedor para consertá-lo. Apesar disso, a maioria dos estabelecimentos concorda em trocar o item adquirido, mesmo que em perfeitas condições. É importante que o consumidor se informe sobre a política de troca da loja antes de comprar. As condições devem estar afixadas em local visível dentro do estabelecimento.

O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, lembra ainda que o cliente deve guardar a nota fiscal e manter a etiqueta no produto para evitar problemas na hora de solicitar a troca. Quase todas as lojas fazem essas exigências para trocar um item que não apresente defeito.

Já para as compras feitas pela internet, Barbosa orienta que o consumidor tem o direito de desistir do negócio dentro de sete dias contados da data de recebimento do produto, independente de ele ter defeito ou não. “O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, garante o direito de arrependimento para o caso de compra pela internet, sem que o cliente tenha que apresentar uma justificativa para a desistência”, explica o coordenador. Nesse caso, os valores pagos deverão ser ressarcidos imediatamente, com a devida correção monetária.