Governador veta proibição de incineração do lixo no Estado

A matéria, que garantia continuidade da reciclagem de resíduos urbanos, é originária do PL 4.051, que tramitou na ALMG.

23/07/2014 - 11:35

O Diário Oficial de Minas Gerais publicou, nesta quarta-feira (23/7/14), o Veto Total do governador do Estado à Proposição de Lei 22.337, oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.051/13, que proíbe a incineração de lixo no Estado. De autoria dos deputados André Quintão (PT) e Dinis Pinheiro (PP), a proposição tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e foi aprovada pelo Plenário em 25 de junho.

Na forma como foi aprovado em Plenário, o projeto proibia a utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, que compreendem todo o lixo produzido por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e também os serviços de limpeza urbana. Para tanto, o projeto alterava a Lei 18.031, de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

Essa proibição abrangia também as concessões públicas para empreendimentos que promovam o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos oriundos da coleta convencional. O projeto fazia exceção apenas com relação ao uso da tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento.

Governador apresenta justificativa ao veto

Segundo o governador Alberto Pinto Coelho, a proposição contraria o interesse público. Em justificativa, ele explicou que, na forma como se apresenta, a medida veda a utilização de alternativa tecnológica de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos sem fundamentação técnica que a justifique, contrariando, ainda, o disposto no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei Federal 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esse parágrafo 1º diz que “poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental”.

O governador ainda expôs que tal iniciativa vai de encontro à política de resíduos sólidos que vem sendo implementada no Estado, que, muito embora estimule a adoção de práticas diversas da incineração de resíduos sólidos urbanos, não proíbe a utilização de tecnologias de comprovada viabilidade técnica e ambiental com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão competente.

Foi ressaltado também, pelo governador, que “a política estadual de resíduos sólidos tem observado, em sua implementação, a ordem de prioridade estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidas, qual seja: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Após ser recebido em Plenário, o veto será apreciado pela Assembleia.

Catadores - Em 2013, a ALMG promoveu o Debate Público Gestão de Resíduos Sólidos. Os participantes do evento reivindicaram a proibição da incineração do lixo como forma de garantir a continuidade do trabalho de milhares de catadores de materiais recicláveis, que retiram seu sustento dessa atividade ao mesmo tempo em que contribuem para a preservação do meio ambiente.

O deputado André Quintão, ao declarar o seu voto, ressaltou que a medida colocaria Minas Gerais na vanguarda da defesa dos catadores de material reciclável. Ele explicou que o processo de incineração reduz muito o volume de recicláveis, o que prejudica inúmeras associações e cooperativas de catadores, além de impedir a reutilização de objetos, que é considerada uma alternativa mais sustentável.