Sancionada lei que trata do registro de hóspedes em hotéis

A obrigatoriedade da identificação visa a evitar o tráfico de pessoas e a exploração sexual de menores.

15/07/2014 - 11:03

O registro de hóspedes em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem do Estado, com o objetivo de evitar o tráfico de pessoas e a exploração sexual de crianças e adolescentes será agora obrigatório. É o que prevê a Lei 21.415, sancionada nesta segunda-feira (14/7/14) pelo governador do Estado, e publicada nesta terça (15) no Diário Oficial Minas Gerais. A matéria é fruto do Projeto de Lei (PL) 4.891/14, do deputado João Leite (PSDB), aprovado em 16 de junho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

De acordo com a norma, todos os meios de hospedagem do Estado deverão fazer o registro e o controle quantitativo de seus hóspedes, de forma eletrônica, como estabelece a Lei Federal 11.771, de 2008,que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo. Entre os dados que devem ser registrados na ficha, em português e inglês, estão o nome completo, e-mail, telefones fixo e celular, nacionalidade, data de nascimento, documentos (identidade e CPF) e residência permanente do hóspede.

A nova lei ainda estabelece que os menores de 18 anos deverão ter a ficha preenchida pelos pais, ainda que sejam portadores de CPF próprio, e se estiverem viajando sem eles, deverão portar autorização escrita de seus responsáveis, autenticada em cartório, ou da autoridade judicial competente. A lei também obriga os meios de hospedagem a afixar cartaz informando sobre a obrigatoriedade de preenchimento da ficha de identificação dos hóspedes. O descumprimento da norma sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Federal 11.771.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.