A proposição dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2015

Projeto da LDO vai a Plenário em turno único

FFO ampliada emite parecer favorável à proposição, que prevê Orçamento de R$ 81 bi em 2015.

15/07/2014 - 20:58

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros das demais comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião na noite desta terça-feira (15/7/14), deu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.218/14. A proposição, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2015, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), segue agora para apreciação do Plenário, também em turno único. Em reunião da mesma comissão, na parte da tarde, o parecer havia sido distribuído em avulso (cópia) para os deputados.

Em 2015, a LDO estima uma receita total de R$ 81,275 bilhões para o Estado, enquanto a despesa está estimada em igual montante. Em relação às despesas, merecem destaque os gastos com pessoal e encargos sociais, que representam 56,59% do total das despesas correntes do Estado. Em relação à dívida pública, os valores projetados para o pagamento dos seus juros e encargos são de R$ 2,816 bilhões em 2015. Esses são alguns dos principais números do PL 5.218/14. 

LDO leva em conta crescimento do PIB de 3% em 2014

A LDO leva em consideração a meta de resultado primário de 0,02% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional para o exercício de 2015. Em 2016 e 2017 a meta foi estabelecida em 0,07% e 0,09% do PIB nacional, respectivamente. Foram utilizados para a fixação dessas metas fiscais alguns parâmetros:  

Parâmetros

2014

2015

2016

2017

Crescimento real anual previsto para o PIB

3%

3%

4%

4%

Superávit primário

(porcentagem do PIB)

3,1%

2,5%

2,5%

2,5%

Inflação medida pelo IPCA

5,3%

5,0%

4,5%

4,5%

Taxa básica de juros da economia (Selic)

10,73%

10,66%

10,71%

10,62%

Estado prevê equilíbrio fiscal em 2015

Para 2015, estima-se, em valores correntes, uma receita total de R$ 81,275 bilhões, sendo R$ 76,252 bilhões de receita não financeira (receita primária do Estado). A receita não financeira corresponde ao total da receita orçamentária deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações), recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos, as receitas de privatizações e aquelas relativas a superávits financeiros. O resultado dessa operação será utilizado para o cálculo do resultado primário.

A despesa está estimada em igual montante da receita para o mesmo exercício, sendo a despesa não financeira estimada em R$ 75,368 bilhões. A despesa não financeira corresponde ao total da despesa orçamentária, deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido. Esses valores serão utilizados para o cálculo do resultado primário.

A receita primária foi estimada em 1,33% do PIB nacional para 2015, e a despesa primária, em 1,31%. Esse resultado, se alcançado, possibilitará a obtenção do resultado primário fixado em R$ 883 milhões, ou 0,02% do PIB nacional, no mesmo ano.

O resultado nominal, por sua vez, foi projetado em 0,19% do PIB para 2015. Já os resultados nominais esperados para 2016 e 2017 resultam das estimativas de receitas e despesas previstas, bem como da projeção de evolução da dívida consolidada líquida para o período. A meta fixada para 2015 é de R$ 11,165 bilhões.

Para a realização das metas fiscais, espera-se um crescimento de 10,68% da receita tributária, estimada em R$ 51,166 bilhões em 2015, sendo a principal fonte arrecadadora o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nos últimos três anos, esse tributo teve participação média de 82% na arrecadação tributária total do Estado.

Em relação às despesas, merecem destaque os gastos com pessoal e encargos sociais, que representam 56,59% do total das despesas correntes do Estado. A projeção dessa despesa para os anos de 2015 a 2017 foi realizada com base no crescimento vegetativo da folha de pagamento e nos reajustes concedidos a carreiras específicas. 

Dívida pública - Já o serviço da dívida pública estadual deve consumir em 2015 R$ 2,99 bilhões em amortização do saldo devedor e outros R$ 2,82 bilhões no pagamento de juros e encargos. Confira a seguir as projeções para os próximos anos: 

Projeção

2015

2016

2017

Pagamento de juros e encargos da dívida pública

R$ 2,82 bilhões

R$ 2,96 bilhões

R$ 3,14 bilhões

Amortização da dívida

R$ 2,99 bilhões

R$ 3,76 bilhões

R$ 4,38 bilhões

Renúncia de receita alcança mais de R$ 4 bi

Para o exercício de 2015, a renúncia consolidada de receita atinge R$ 4,255 bilhões, o que representa 10,22% da receita de ICMS e 8,32% da receita tributária estimada, desconsideradas as perdas tributárias heterônomas, ou seja, institutos tributários decorrentes de norma federal que causam impacto nas receitas dos entes federados, independentemente de sua vontade.

Em relação aos benefícios heterônomos, estima-se que as renúncias decorrentes da Lei Kandir, dos créditos de ICMS sobre produtos industrializados exportados e do Simples Nacional representem R$ 6,171 bilhões em 2015, percentual equivalente a 14,8% da receita prevista de ICMS para esse ano.
As novas renúncias, com concessões a partir do exercício de 2014, aprovadas com a observação de medidas compensatórias, totalizam, para 2015, R$ 258 milhões, o que representa 0,62% do ICMS previsto para o mesmo exercício.

Relator acata emendas que aprimoram a LDO

O relator, deputado Romel Anizio (PP), opinou pela aprovação do PL 5.218/14 com as emendas nº 2, 5 e 51, apresentadas por parlamentares; e com as emendas nº 58, 60, 66 e 90, apresentadas pelo Bloco Minas sem Censura. Essas emendas foram acolhidas na forma original por aprimorarem a proposição, segundo o parecer.

O relator apresentou também a emenda nº 92 e as subemendas nº 1 às emendas nº 6, 7, 49, 63, 73, 74 e 77. Todas essas subemendas, que foram apresentadas por questões conceituais e de técnica legislativa, voltam com dispositivos previstos na LDO vigente e que não constavam no PL 5.218/14, segundo o parecer.

A emenda nº 92 altera o caput do artigo 32 do projeto, com vistas a adequá-lo aos preceitos constitucionais vigentes. O dispositivo versa sobre as despesas com precatórios e o cumprimento de sentenças judiciais que serão programadas em dotação específica das unidades responsáveis pelo débito na lei orçamentária.

Receberam parecer pela rejeição as emendas nº 1, 3, 4, 8 a 46, 48, 50 a 57, 59, 61, 62, 64 a 65, 67 a 72, 75, 76, 78 a 89 e 91. As emendas nº 6, 7, 49, 63, 73, 74 e 77, por sua vez, ficam prejudicadas pela aprovação das respectivas subemendas. Já a emenda nº 47 fica prejudicada pela aprovação da subemenda nº 1 à emenda nº 6.

Parte das emendas apresentadas é de cunho alocativo, ou seja, estabelece que a lei orçamentária deverá conter dotações para o custeio de ações específicas ou genéricas. Entretanto, de acordo com o parecer, o instrumento adequado para criar ações e programas, inclusive os programas estruturadores, é o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Cabe à lei orçamentária, por sua vez, estabelecer, para um determinado exercício, as dotações orçamentárias para as ações criadas no PPAG. "Dessa forma, entendemos que as matérias relativas à alocação de recursos para as ações do Estado devem ser tratadas durante a tramitação do PPAG e do Orçamento", informa o relator, em seu parecer.

LDO estabelece parâmetros para elaboração do Orçamento

A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração dos Orçamentos Fiscal e de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2015, abrangendo as prioridades e metas da administração pública estadual, as diretrizes gerais para o Orçamento, as disposições sobre alterações da legislação tributária, a política de aplicação da agência financeira oficial e a administração da dívida e das operações de crédito.

As prioridades e metas da administração pública estadual para o exercício de 2015, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Estado e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o Orçamento Fiscal correspondem, para o Poder Executivo, às metas relativas ao exercício de 2015 definidas para os programas estruturadores detalhadas no PPAG 2012-2015.

Cumprimento das metas fiscais em 2013

O parecer do deputado Romel Anizio informa que o resultado primário de 2013 atingiu valor negativo de R$ 86,16 milhões, valor 103,45% inferior ao estipulado pela meta, não atingindo o percentual estabelecido de 0,05% do resultado primário em relação ao PIB.

Em relação à receita própria, o ICMS que liderou a receita estadual, atingindo em 2013 a cifra de R$ 35,245 milhões, o equivalente a 86% da receita tributária.

As despesas primárias também se situaram acima da meta inicialmente traçada. Nesse grupo, o item mais representativo é a despesa com pessoal, que apresentou elevação de 11,5% em relação ao ano anterior. Esse percentual cresceu nominalmente acima da inflação do período medida pelo IPCA, que foi de 5,91%.

Os investimentos realizados pelo Estado em 2013 alcançaram R$ 4,272 milhões, valor 34,5% maior que o registrado em 2012 (R$ 3,176 milhões). 

Consulte o resultado da reunião.