Pronto para Plenário projeto de crédito para MP
Abertura de crédito adicional em favor do Ministério Público estadual passa pela Fiscalização Financeira ampliada.
15/07/2014 - 21:14Os membros da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros das Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais deram parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.273/14, que autoriza a abertura de crédito adicional ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP), durante reunião conjunta dessas comissões, na noite desta terça-feira (15/7/14). O parecer da proposição é pela aprovação, em turno único, com a emenda nº 1, também do governador.
A proposição, que em reunião conjunta à tarde havia sido distribuída em avulso (cópia), segue agora para apreciação do Plenário em turno único. A abertura de crédito para o MPMG é no valor de R$ 123,44 milhões. O PL 5.273/14 é de autoria do governador do Estado. A emenda nº 1 altera os anexos a que se refere o artigo 2º da Lei 21.149, de 2014, nos valores de metas físicas referentes à ação 1110 – Caminhos de Minas, pertencente ao Programa 035 – Minas Logística.
Metas físicas (em km) |
De |
Para |
2015 |
354 |
772 |
2016 |
32 |
532 |
2017 |
0 |
500 |
A emenda também altera os valores de metas financeiras da mesma ação:
Metas financeiras |
De |
Para |
2015 |
R$ 842.094.260,00 |
R$ 1.142.049.260,00 |
2016 |
R$ 77.935.062,00 |
R$ 1.077.935.062,00 |
2017 |
R$ 0,00 |
R$ 1.196.160.000,00 |
O crédito suplementar se destina a atender despesas com pessoal e encargos sociais, até o valor de R$ 70,79 milhões; outras despesas correntes, até o valor de R$ 46,225 milhões; e investimentos, até o valor de R$ 6,425 milhões.
O parecer faz referência à Mensagem 667/14, que encaminhou o projeto, segundo a qual os recursos destinam-se às ações de Direção Administrativa, Construção, Ampliação e Reforma de Sedes Próprias, Operacionalização das Atribuições Institucionais do Ministério Público e Proventos de Inativos Civis e Pensionistas.
Os recursos a serem utilizados para a abertura do crédito serão provenientes do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício e da anulação de dotação orçamentária de Recursos Ordinários, do grupo de despesa de Pessoal e Encargos Sociais. Também serão utilizados saldos financeiros de contribuição patronal e de servidores para o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), e do saldo financeiro de convênios e acordos firmados com a União e o Estado de Minas Gerais.